A 6ª turma do STJ concedeu HC e determinou que se avalie medida cautelar viável a um homem acusado, com base em denúncia anônima, de integrar organização criminosa. Segundo o colegiado, mesmo com indícios suficientes, o Tribunal de origem não realizou o exame da periculosidade do agente.
Assista ao voto condutor do ministro Rogerio Schietti, relator do caso:
O caso
Os ministros julgaram HC que pleiteava a revogação da prisão cautelar de um homem acusado de integrar, ativamente e com papel de liderança, organização criminosa denominada "Os Manos". Segundo a defesa, houve falta de motivação na decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul que manteve a prisão do agente.
Gravidade abstrata
Ao analisar o pedido, Schietti afirmou que na decisão majoritária não há uma análise profunda do caso. Segundo S. Exa., acórdão do TJ/RS para manter a prisão do acusado, meramente se baseou na gravidade abstrata do caso, como "notícias de jornal e a uma denúncia anônima”.
“De fato, o voto, já antes, percebemos ter sido lacônico na indicação do ‘fumus commissi delicti’, ou seja, da justa causa da existência de indícios consistente ou, pelo menos, suficientes para o exame da própria periculosidade do agente. (...) E isso não foi feito por mais de uma vez.”
O relator relembrou, ainda, que o caso retornou ao Tribunal de origem para que fosse reanalisada a questão. Todavia, mesmo com uma “nova oportunidade para corrigir o erro, [a decisão] manteve-se da mesma forma”.
Nesse sentido, votou pela concessão do HC e determinou que se reavalie a aplicação de medida cautelar viável.
- Processo: HC 776.169