Pacientes com diagnóstico de fibromialgia – síndrome que se manifesta com dor no corpo todo, entre outros sintomas - continuarão a ter direito a atendimento preferencial em órgãos públicos e em empresas privadas no município do Rio de Janeiro.
A decisão é dos desembargadores do Órgão Especial do TJ/RJ, que, em sessão consideraram constitucional a lei 7112/21, proposta pela Câmara Municipal da cidade.
Na sessão, presidida pelo desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do TJ/RJ, os magistrados acompanharam, por maioria, o voto do relator, desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, que julgou improcedente a ADIn da lei proposta pelo município do Rio de Janeiro.
A lei determina que os órgãos e empresas públicas municipais, concessionárias de serviços públicos municipais, empresas privadas e estacionamentos prioritários localizados no território da capital fluminense são obrigados a disponibilizar, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia durante todo o horário de expediente.
Além disso, as empresas comerciais que recebem pagamentos de contas também deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial, já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
- Processo: ADIn 0080682-68.2022.8.19.0000
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/RJ.