Migalhas Quentes

Operação Metástase: Juíza arquiva processo por denúncia genérica

Magistrada considerou que a peça acusatória apresenta outros defeitos que também impedem o seu recebimento.

10/4/2023

A juíza de Direito Placidina Pires, da 1ª vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiânia/GO, determinou o arquivamento de processos relativos à Operação Metástase, que investigava supostas fraudes no repasse de recursos públicos do Ipasgo - Instituto de Assistência dos Servidores do Estado de Goiás.

Segundo a magistrada, “a denúncia descreveu as condutas dos réus de forma demasiadamente genérica, porquanto não conseguiu apontar as circunstâncias de tempo e de lugar em que os fatos criminosos teriam ocorrido”.

O caso

Na Justiça, o MP/GO ofereceu denúncia contra um instituto oncológico, denominada Operação Metástase. Segundo o parquet, a empresa teria se beneficiado de um engenhoso esquema criminoso que teria “fraudado” o credenciamento do Ipasgo, para aquisição de recursos públicos destinados a pacientes com câncer.

A defesa do grupo investigado sustentou que a denúncia é infundada e não preenche os requisitos elencados no art. 41 do CPP.

Juíza manda arquivar processo após MP apresentar denúncia genérica.(Imagem: Pexels)

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que o STJ, em caso similar, reconheceu a inépcia da denúncia que não descreveu qual seria a participação do paciente em uma suposta organização criminosa. Ela explicou, ainda, que apesar de não ser necessário detalhar minudentemente as ações imputadas aos denunciados, é imprescindível que se demonstre a ligação entre sua conduta e o fato delitivo, o que não ocorreu no caso.

“Em vários pontos a denúncia apresenta-se lacunosa, por não ter detalhado informações importantes para a inteira compreensão do estratagema criminoso e por não ter traçado o nexo de causalidade entre a conduta de cada acusado e o resultado danoso advindo das supostas fraudes denunciadas.”

No mais, destacou que a conduta na forma como foi narrada não constitui crime e nem é capaz de vincular a aludida denunciada à suposta organização criminosa investigada. Segundo ela, não foi esclarecido de que forma as condutas descritas teriam permitido que a empresa acusada desviasse verbas públicas em proveito próprio ou de terceiros.

“A denúncia descreveu as condutas dos réus de forma demasiadamente genérica, porquanto não conseguiu apontar as circunstâncias de tempo e de lugar em que os fatos criminosos teriam ocorrido e, nem ao menos, soube especificar quais os denunciados teriam concorrido, individualmente, para a prática de cada um dos ilícitos a eles imputados.”

Nesse sentido, a magistrada concluiu pela ausência de indícios que permitam a deflagração de uma ação penal e determinou o arquivamento do presente inquérito policial.

O advogado Pedro Paulo de Medeiros, do escritório Pedro Paulo de Medeiros Advocacia Criminal, atuou no caso. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ nega trancar ação penal do caso do Ninho do Urubu

7/6/2022
Migalhas Quentes

Juiz rejeita denúncia contra Temer, Moreira Franco e mais seis

5/2/2022
Migalhas Quentes

Acusado de lavagem consegue substituir prisão preventiva por domiciliar

8/12/2020

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024