Na quinta-feira, 6, foi publicada, em edição extra no DOU, a portaria MF 139/23 que disciplina, transitoriamente, a retirada do recurso de pauta no CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Conforme a portaria, o pedido de retirada de pauta referente aos processos com data de julgamento prevista durante a vigência da MP 1.160/23, será automaticamente deferido pelo presidente de turma.
O processo retirado não será incluído em pauta durante a vigência da MP 1.160/23, salvo a pedido do sujeito passivo.
Ministério da Fazenda publica portaria que disciplina a retirada de pauta de processos no âmbito do Carf.(Imagem: Carf.)
Leia a íntegra da portaria MF 139/23.
Informações: Ministério da Fazenda.