O plenário do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou parecer que sugere o alinhamento a nível nacional dos procedimentos introduzidos pela lei 14.382/22, que efetiva o Serp - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos para modernizar os sistemas de cartórios. A norma também confere maior efetividade na defesa dos direitos dos consumidores no âmbito das incorporações imobiliárias, especificamente aos que adquirem propriedades na planta ou em construção.
Os objetivos gerais da lei, segundo o parecer apreciado pela Comissão de Direito Imobiliário, estão orientados pela necessidade de “adequar os serviços de registros públicos a novas tecnologias e aperfeiçoar o sistema de proteção dos adquirentes de imóveis em construção, simplificando procedimentos registrais e reduzindo custos”.
A nova medida também esclarece que, quando concluída a obra, o comprador, em posse da certidão de Habite-se, irá ao registro de imóveis e promoverá apenas o ato de averbação.
“Em alguns Estados da federação, se exigia um outro registro de nova instituição do mesmo condomínio que já estava instituído. A lei deixa isso claro agora e o TJ/RJ foi pioneiro ao editar o código de normas adaptado a essa nova lei”, explicou o relator, Melhim Namem Chalhub.
Segundo o advogado, a manifestação do IAB se dá pela sugestão de que o procedimento de registro seja uniformizado, a fim de que os Estados da federação não promovam interpretações diversas do dispositivo.
“Dessa forma, asseguramos a efetividade dessa norma em todo o país, de modo uniforme, nos termos em que foi consagrado no código de normas do Estado do Rio de Janeiro”, afirmou Chalhub.
O parecer, que é fruto da indicação do presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Arnon Velmovitsky, será encaminhado para a Corregedoria-geral do CNJ.