Migalhas Quentes

Advogados abordam mudança do CNJ sobre regime de bens na união estável

Sobre o tema, ouvimos os especialistas Carlos Elias e Fabiana Domingues. Assista.

5/4/2023

Há uma semana o CNJ publicou o provimento 141, que atualiza regras para registro de união estável e promove mudanças em questões como a alteração do regime de bens e conversão em casamento.

Para entender a novidade, ouvimos especialistas: o professor Carlos Eduardo Elias de Oliveira, professor de Direito Civil e Direito Notarial e Registral, e consultor legislativo no Senado; e a professora Fabiana Domingues Cardoso, especialista em Direito de Família e Sucessões.

Com o didatismo que lhe é inerente, o professor Carlos Elias explica que o registro de união estável, em nosso sistema, se assemelha em muito ao casamento, e que nosso ordenamento permite que, facultativamente, qualquer casal que vive em união estável a registre em cartório.

Quanto ao regime de bens, ele esclarece que, se alguém quiser, hoje, mudar o regime de bens de uma união já registrada, terá de seguir as novas regras.

Assista:

Embora a regulamentação tenha levantado polêmicas, Fabiana Domingues elenca três pontos que considera positivos no novo provimento:

i) o registro no livro E dessas uniões, que traz publicidade e é importante para aqueles que fazem negócios com seus companheiros, e, portanto, é importante saber qual regime de bens escolheram; ii) alteração do regime de bens pela via extrajudicial; e iii) no caso de registro de título estrangeiro, o provimento dispensa o prévio registro no cartório de registro de título e documentos, o que retirou burocracia e custo para o procedimento.

Regime de bens 

Mas a advogada faz um alerta com relação à questão da alteração do regime de bens.

Isto porque, conforme explica Fabiana Domingues, há em nosso ordenamento jurídico uma lei (11.441/07) que já autoriza a realização de divórcios, partilhas, inventários e dissoluções de uniões estáveis perante os cartórios de notas – o que, na visão da advogada, vem acontecendo com bastante eficácia – e que promove também a possibilidade das partilhas, em caso de união estável.

Neste sentido, ela aponta que "causa estranheza" essa possibilidade de outra via para o que já vem sendo feito com sucesso. A situação, segundo explica a especialista, acaba por gerar uma concorrência entre profissionais da área extrajudicial, "o que não parece nada saudável”.

Ela ainda alerta para questões tributárias, como recolhimentos de impostos equivocados, errôneos, e a necessidade de fiscalização do registrador.

"Uma modificação de regime não é um ato simples, tampouco a partilha. Então, me parece algo um pouco delicado ter sido trazido para este contexto, ao que parece sem uma maior discussão da comunidade e dos próprios profissionais, notários e registradores, que, até o momento, foi onde houve maior conflito em relação a esse provimento."

Assista:

Artigos

Em sua fala, a professora cita artigo publicado no Migalhas de autoria de Marcelo Guimarães Rodrigues, desembargador do TJ/MG, em que ele destaca a complexidade do tema e conclui que o provimento deveria ser revisto. Acesse abaixo.

Notas sobre o provimento 141/23 da Corregedoria Nacional

Ainda acerca do novo provimento, os professores Flávio Tartuce e Carlos Elias publicaram coluna no Migalhas em que detalham a alteração do regime de bens de união já registrada. Confira:

A alteração do regime de bens na união estável registrada perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e o provimento 141/23 do CNJ - Parte I

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