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TJ/SP invalida critério de instalação de poste de energia em município

Colegiado considerou jurisprudência do Supremo no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade de norma estadual e municipal que legislem sobre telecomunicações.

31/3/2023

O Órgão Especial do TJ/SP declarou a inconstitucionalidade de normas de São José dos Campos/SP que estabelece regras de segurança para instalação e ocupação dos postes da cidade. Segundo o colegiado, as normas invadiram, de forma direta, competência privativa da União para legislar sobre serviços de fornecimento de energia elétrica.

Entenda

Uma empresa de distribuição de energia questionou leis de São José dos Campos que impôs multas administrativas por desrespeito aos critérios estabelecidos para instalação e ocupação dos postes do município. Segundo a empresa, as normas violaram competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica

O juízo de primeiro grau declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos. Em segundo grau, a 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP reconheceu a constitucionalidade das normas. Ato contínuo, a distribuidora de energia interpôs RE contra a decisão.

No STF, o ministro Edson Fachin anulou referido acórdão e determinou a devolução dos autos ao segundo grau para julgamento conforme orientação jurisprudencial do Supremo.

TJ/SP invalida critério de instalação de poste de energia em São José dos Campos. (Imagem: Freepik)

Ao votar, o desembargador Matheus Fontes, relator, destacou que orientação do Supremo é no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade de norma estadual e municipal que, ao disciplinar a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular e de ondas eletromagnéticas, invadiu competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.

No mais, o magistrado destacou que as normas municipais questionadas, muito embora aparentem dispor sobre o uso e a ocupação do solo urbano mediante estabelecimento de regras de segurança para instalação e ocupação dos postes do município de São José dos Campos. Elas, na verdade, invadiram competência privativa da União para legislar sobre serviços de fornecimento de energia elétrica.

“Essa é a razão de se aplicar ao caso, como determinado pelo ministro Edson Fachin, a orientação do Supremo Tribunal Federal”, concluiu.

Nesse sentido, declarou a institucionalidade dos dispositivos e determinou o retorno dos autos à 10ª câmara de Direito Público do Tribunal para julgamento dos recursos.

O escritório Villemor Amaral Advogados atua na causa.

Leia o acórdão.  

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