O projeto de lei 448/23, da deputada Luisa Canziani, determina o reajuste anual pela inflação oficial das taxas cobradas pelos cartórios (os emolumentos). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O índice de atualização será o IPCA, medido pelo IBGE, ou índice específico adotado no Estado onde o cartório se localiza. O projeto altera a lei Federal de emolumentos – lei 10.169/00, que estabelece as normas gerais para a fixação destas taxas.
Luisa Canziani afirma que a medida visa ajustar as receitas notariais aos seus custos. Segundo ela, a estrutura de um cartório é semelhante à de uma empresa.
“De ano a ano, as despesas sofrem majoração nominal. Por isso, atualizações são fundamentais para a manutenção da atividade e preservação da qualidade da prestação do serviço à população.”
Ela afirma ainda que apenas em alguns Estados a regra de recomposição inflacionária é adotada. Pela lei de emolumentos, as taxas cartoriais são fixadas por unidade da federação.
Informações: Câmara dos Deputados.