A juíza de Direito Fabiana Moares Silva, da 6ª vara Cível de Jaboatão dos Guararapes/PE, concedeu liminar que obriga a empresa de assistência médica Amil a cobrir cirurgia para retirada de câncer no rim de um beneficiário.
A decisão da magistrada foi baseada na obrigatoriedade do seguro de cobrir os procedimentos do “plano-referência”, o qual inclui a cirurgia do réu.
O procedimento poderá ser feito em hospital de rede credenciada do plano de saúde ou, não sendo possível, no hospital pleiteado pelo autor.
Nos autos, o paciente alegou que era cliente da operadora, quando foi diagnosticado com a doença. O tratamento médico consistia no procedimento cirúrgico chamado de Nefrectomia Radical + Linfadenectomia Retroperitoneal Laparoscópica, por via robótica, no Hospital Esperança, em Recife/PE.
Ao solicitar a cobertura à Amil, a empresa teria negada a cirurgia, indicando procedimentos diversos e mais arriscados ao autor em substituição ao tratamento determinado.
Ao analisar o pedido, a juíza entendeu pela obrigatoriedade de cobertura da empresa pelas doenças listadas na “Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde”.
“O plano-referência, de oferta mínima obrigatória por parte das operadoras de planos de saúde, portanto, ressalvadas hipóteses dos incisos do artigo 10[2], abarca todos os tratamentos das doenças elencadas com CID (Cadastro Internacional de Doenças).”
Dessa forma, a magistrada determinou a realização da cirurgia de remoção do câncer pelo método indicado pelo profissional da saúde, por via robótica, sob pena de aplicação de multa por descumprimento.
O escritório do Tenorio da Silva Advocacia atuou no caso.
- Processo: 0016543-39.2023.8.17.2810
Veja decisão.