Nesta terça-feira, 28, o plenário do CNJ decidiu abrir PAD contra o juiz Pedro Henrique Holanda Pascoal, do Maranhão, por supostamente ter atuado de forma parcial em processos movidos por servidores a ele subordinados.
Na origem, uma empresa acionou o TJ/MA contra o mencionado magistrado sob o argumento de ter atuado de “forma parcial em processos movidos por servidores a ele subordinados, arbitrando vultosas quantias, a fim de beneficiá-los”.
Na Corte estadual, o caso foi arquivado e não houve abertura de PAD.
O processo chegou ao CNJ, ocasião em que foi instaurada revisão disciplinar. A relatoria ficou com o conselheiro Giovanni Olsson.
O relator não viu prescrição ou decadência e votou por dar seguimento à apuração de forma mais detalhada, determinando a instauração de PAD no TJ/MA sem afastamento cautelar do juiz.
Olsson destacou que há indícios de justa causa e aparente violação de deveres, com inobservância das regras de imparcialidade, prudência e decoro.
A decisão foi unânime.
- Processo: 0001932-81.2022.2.00.0000