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Golpe: Google e Facebook devem excluir posts sobre “recall do cartão”

Segundo o Senacon, em casos como esse, as plataformas não apenas podem, mas têm o dever jurídico de realizar a moderação de conteúdo, tal como tem decidido o STJ.

27/3/2023

A Senacon/MJSP - Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou que o Google e Facebook retire das redes conteúdo que divulgava golpe relacionado a retorno de valores a partir de gastos com cartão de crédito.

O despacho também determina que as empresas apresentem relatório de providências para garantir a transparência das medidas adotadas. Em caso de descumprimento, as plataformas digitais estarão sujeitas a uma multa diária de R$ 15 mil pelo descumprimento, que valerá até o cumprimento integral da medida.

Senacon manda Google e Facebook retirarem do ar posts com golpe do "recall do cartão de crédito".(Imagem: Freepik)

De acordo com a Senacon, a medida foi tomada após alertas o Banco Central sobre golpe que vem sendo aplicado ao usuário de redes sociais, empregando como chamariz notícias, vídeos e postagens veiculados na internet. E foi confirmada a partir da identificação de conteúdo nas redes - após realização de uma rápida ação de investigação - que consistem em instrumentos da prática de crimes.

Segundo o Banco Central, os golpistas afirmam que pessoas que utilizaram os cartões de crédito por um tempo têm direito de resgatar uma parte dos valores gastos; o governo cobrou uma tarifa maior do que devia pelo uso do cartão, e agora existe a chance de recuperar esse valor. O BC, contudo, alertou que “isso é um golpe” e que não há norma ou lei da instituição que verse sobre recall de cartão de crédito.

Marco Civil da Internet

O despacho se baseia em nota técnica que aborda o conteúdo do Marco Civil da Internet e o estado da arte de um atualíssimo debate jurídico-político-social acerca da necessidade ou da possibilidade de moderação de conteúdo na web, bem como os limites e possibilidade da intervenção estatal nessa área sem risco à liberdade de expressão ou de imposição de censura.

Segundo o documento, o objetivo é assentar que a situação da prática de crime se situa fora do campo desse debate, já que o conflito de princípios jurídicos, a que tal discussão remete, não se materializa da mesma forma quando se está na presença do ato ilícito, em especial quando a situação consiste em condutas tipificadas pelo Direito Penal.

Moderação

O Senacon determinou, também, a remessa de cópias do expediente aos órgãos de persecução penal para apuração dos fatos narrados como prática, em tese: estelionato mediante fraude eletrônica, crimes contra a economia popular e afirmação falsa sobre produtos e serviços.

As plataformas digitais foram notificadas na última sexta-feira, 27, para, em até 48 horas, excluir o conteúdo das “URLs” indicadas no expediente, bem a excluir conteúdo idêntico de qualquer outra postagem. Além disso, foram convidadas a oferecer contribuição a respeito das melhores práticas a serem adotadas para casos semelhantes no futuro. 

Prevenção

O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, afirmou que a medida cautelar não objetiva atribuir responsabilidade civil pelo fato de conteúdos criados e postados por terceiros às plataformas digitais notificadas. Mas, sim, pretende prevenir a responsabilização subsidiária e incentivar esforços comuns, cooperativos, dialogais, com vistas a eliminar o abalo à paz social decorrente do crime praticado no mercado de consumo.

Informações: Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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