Migalhas Quentes

STJ aumenta pena de homem que ameaçou a ex para desistir de divórcio

O homem fazia ameaças à vida da vítima e buscava covardemente atemorizá-la para que desistisse de ajuizar ações de divórcio e de pensão alimentícia em benefício de seus próprios filhos.

27/3/2023

A pena pelo crime de ameaça pode ser aumentada quando o homem tenta intimidar a ex-esposa para que ela desista de pedir na Justiça o divórcio e a fixação de pensão alimentícia em favor dos filhos. O entendimento é da 5ª turma do STJ, que, ao julgar um caso com tais peculiaridades, considerou válida a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos motivos do delito (art. 59 do CP), o que levou ao aumento da pena-base.

"Tal elemento é concreto e não é ínsito ao tipo penal em questão, podendo ser sopesado como circunstância judicial desfavorável, na medida em que demonstra uma maior reprovabilidade da conduta, motivada pelo anseio de enfraquecimento e de desrespeito aos direitos conferidos à mulher pela Lei Maria da Penha", afirmou o relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas.

De acordo com os autos, o casal manteve a união por mais de 15 anos, mas estava separado fazia um ano. Ao saber dos processos com pedidos de divórcio e pensão, o ex-marido teria ameaçado matar a mulher, por não aceitar o fim do relacionamento nem a obrigação de arcar com os alimentos.

“Extrai-se dos autos que a intenção do agravante seria ameaçar a vítima para que ela desistisse de acioná-lo judicialmente. Tal elemento é concreto e não é ínsito ao tipo penal em questão, podendo ser sopesado como circunstância judicial desfavorável, na medida em que demonstra uma maior reprovabilidade da conduta, motivada pelo anseio de enfraquecimento e de desrespeito aos direitos conferidos à mulher pela Lei Maria da Penha.”

O homem foi condenado pelo crime de ameaça a dois meses e dez dias de detenção. Na primeira fase da dosimetria da pena, a juíza avaliou negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime e fixou a pena-base em dois meses – o dobro do mínimo legal.

É válida a valoração negativa dos motivos do crime quando ex-marido ameaça vítima para desistir de divórcio e pensão(Imagem: Freepik)

Réu buscava causar temor na vítima e fazê-la desistir dos processos

No HC dirigido ao STJ, a defesa alegou que os elementos apontados para justificar a valoração negativa dos motivos seriam inerentes ao tipo penal. Segundo a defesa, as infrações penais ocorridas em âmbito doméstico, normalmente, são praticadas em razão de discussão sobre o próprio relacionamento, envolvendo questões como o término da relação e as despesas com os filhos.

O ministro Ribeiro Dantas lembrou que, ao manter a condenação, o TJ/GO considerou correta a valoração negativa dos motivos do crime, tendo em vista que o réu, com as ameaças dirigidas à ex-esposa, buscou incutir temor para que ela desistisse das ações ajuizadas.

Para o ministro, estando devidamente motivada a elevação da pena-base, não há ilegalidade a ser corrigida pelo STJ na via do habeas corpus. Ele também considerou legal o fato de a pena-base ter passado para dois meses em razão da valoração negativa de uma única circunstância judicial, quando a jurisprudência considera ideal o acréscimo de um oitavo para cada circunstância negativa, aplicado sobre a diferença entre as penas mínima e máxima.

"Tratando-se de patamar meramente norteador, que busca apenas garantir a segurança jurídica e a proporcionalidade do aumento da pena, é facultado ao juiz, no exercício de sua discricionariedade motivada, adotar quantum de incremento diverso diante das peculiaridades do caso concreto e do maior desvalor do agir do réu."

"Na hipótese, a fundamentação adotada justifica o aumento da pena, considerando que o agravante, utilizando-se de ameaças à vida da vítima, buscava covardemente atemorizá-la para que desistisse de ajuizar ações de divórcio e de pensão alimentícia em benefício de seus próprios filhos. Desse modo, não se mostra desproporcional o aumento da reprimenda", concluiu o ministro ao negar o HC.

Leia o acórdão.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PL garante medida protetiva a quem denunciar violência contra a mulher

13/9/2022
Migalhas Quentes

STJ: Lei Maria da Penha pode ser aplicada para mulheres transexuais

6/4/2022
Migalhas Quentes

Lei que facilita divórcio a vítimas de violência doméstica é sancionada com vetos

30/10/2019

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024