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STF julga lei que criou departamentos de execução criminal em SP

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, 29, com o voto do ministro relator, Dias Toffoli.

23/3/2023

Nesta quinta-feira, 23, o STF iniciou julgamento acerca da constitucionalidade de normas estaduais que cuidam da criação de departamentos de execução criminal e de inquérito no Judiciário de São Paulo.

Inicialmente, o ministro Dias Toffoli, relator, fez a leitura do relatório do caso. Posteriormente, ocorreram as sustentações orais. 

O julgamento foi interrompido devido ao adiantado da hora e será retomado na próxima quarta-feira, 29, com o voto do relator. 

STF julga lei que criou departamentos de execução criminal em SP.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

O caso

No STF, a PGR questionou lei estadual que criou Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário de São Paulo.

As normas questionadas preveem que os departamentos devem funcionar por meio de unidades regionais a serem instaladas nas dez sedes administrativas do TJ/SP, observado o critério de maior volume de processos.

De acordo com a PGR, ao centralizar a prestação dos serviços judiciários penais em poucos locais, a medida atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da administração pública.

Sustentações orais

Da Tribuna, a PGR sustentou pela inconstitucionalidade da lei complementar impugnada. De acordo com Augusto Aras, a criação dos departamentos não se harmoniza com os preceitos constitucionais.

“A centralização dos serviços de execução penal e de condução dos inquéritos policias implica a necessidade de deslocamento de condenados, defensores e familiares para acompanhamento de seus processos e do cumprimento da respectiva pena. O contato com o magistrado integra os direitos fundamentais relacionados ao livre acesso ao Judiciário e a ampla defesa.”

Na mesma vertente sustentou Renato Stanziola Vieira, presidente do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (amicus curiae). Segundo ele, o dispositivo significa a contramão da universalidade da jurisdição no Brasil.

“Não é possível, sob o ponto de vista do juiz natural e das regras de inamovibilidade, que compõe o estatuto constitucional da magistratura, se imaginar que deve prevalecer esse mau exemplo para o país.”

Em contrapartida, falando em nome do governo de São Paulo, o procurador do estado, Paulo Henrique Procopio Florencio, destacou que, desde a criação dos departamentos, o prazo médio para apreciação judicial de benefícios dos presos despencou de nove meses para 14 dias. 

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