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TCU reconhece prescrição de prestação de contas devida por prefeito

A decisão também determinou o arquivamento do processo.

25/3/2023

A 1ª câmara do TCU reconheceu a prescrição de pretensão punitiva de um prefeito que deixou de prestar contas de recursos repassados pela União. A decisão concluiu que houve prescrição quinquenal entre os eventos processuais. 

No TCU, em 2018 a Secretaria Especial de Desenvolvimento Social de um município instaurou tomada de contas especial contra o prefeito, devido a não comprovação da aplicação de recursos repassados pela União no ano de 2009.

Ao analisar o caso, o colegiado considerou resolução 344/22 do TCU que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas da União, a prescrição de cinco anos para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento.

“Art. 2º Prescrevem em cinco anos as pretensões punitiva e de ressarcimento, contados dos termos iniciais indicados no artigo 4°, conforme cada caso."

No mais, destacou que exame efetuado pela AudTCE - Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial confirma a ocorrência da prescrição quinquenal entre os eventos. 

Por fim, o colegiado verificou que, no caso, houve o transcurso do prazo de cinco anos entre cada evento processual e o seguinte. Nesse sentido, concluiu pela prescrição da pretensão punitiva e determinou o arquivamento do processo.

TCU reconhece prescrição prestação de contas contra prefeito.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

Os advogados Ricardo Duarte Jr. e Raphael de Almeida, do escritório Duarte & Almeida Advogados Associados, atuaram na causa.

Leia o acórdão.

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