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STJ nega possibilidade de reanalisar pena em revisão criminal

Após questão de ordem, 3ª turma do STJ decidiu não conhecer de recurso para revisão de dosimetria.

22/3/2023

Após questão de ordem suscitada pelo ministro Rogerio Schietti, a 3ª seção do STJ decidiu não conhecer de revisão criminal que buscava reanálise de dosimetria da pena.

Em sessão anterior, o colegiado já havia decidido, por maioria, pelo conhecimento da revisão, e o julgamento de mérito teve início em 2022, quando foram colhidos os votos do relator, Ribeiro Dantas, que concordou com a readequação da pena final imposta ao requerente, e da ministra Laurita Vaz, que também votou pela redução, julgando a revisão parcialmente procedente ainda em maior extensão que o relator.

Mas, na sessão desta quarta-feira, 22, ministro Rogerio Schietti apresentou questão de ordem apontando óbices ao conhecimento. Os ministros reanalisaram e, por maioria, decidiram por não conhecer da revisão criminal.

Por ter inaugurado a divergência quanto ao conhecimento logo no início da análise, ministro Saldanha Palheiro será o redator do acórdão.

Após questão de ordem do ministro Rogerio Schietti, 3ª seção nega conhecer de revisão criminal para análise de dosimetria de pena.(Imagem: Emerson Leal/STJ)

Fundamentos

Na questão de ordem apresentada, ministro Rogério Schietti destacou três pontos que, em seu modo de ver, impediriam o conhecimento.

A primeira questão diz respeito ao fundamento da revisão criminal. Ele destacou que o CPP exige, para a revisão, que haja novas provas – e, neste caso, nenhuma nova prova foi apresentada. "Não se trata de pedido de reapreciação de provas novas, mas simplesmente um pedido de consideração de nova dosimetria da pena."

O segundo problema identificado pelo ministro é que, mesmo que se a revisão tivesse sido proposta por contrariedade ao texto expresso de lei, não se analisaria a fundamentação, que é o ponto principal em debate. "O REsp tratou da desproporcionalidade da pena base, sem questionar, todavia, a fundamentação das vetoriais. E a nossa jurisprudência exige que a revisão criminal tenha sido objeto do recurso especial."

O terceiro motivo para a proposta de não conhecimento é que, mesmo restringindo-se a analisar a proporcionalidade dos aumentos, o texto expresso da lei não define a fração de cada aumento, nem a base de incidência das frações, a ponto de se afirmar que houve contrariedade manifesta ao texto legal.

O ministro, portanto, apresentou uma série de óbices que, em seu sentir, impediriam o conhecimento, e observou a importância da decisão para pedidos futuros.

"Temos de considerar que, a depender do resultado dessa revisão criminal, abriremos as portas para uma enxurrada de pedido de revisão criminal, porque estamos admitindo, em tese, que se revise uma pena sem que se tenha propriamente violado o texto expresso de lei."

Após a manifestação do ministro, foram colhidos os votos dos demais ministros que, por maioria, concordaram pelo não conhecimento da revisão criminal, nos termos do voto do ministro Antonio Saldanha Palheiro, revisor, que, desde o início do julgamento, havia se manifestado pelo não conhecimento, e que lavrará o acórdão.

Ministro Saldanha destacou ser perigoso usar a revisão criminal para rever dosimetria de pena.

"Creio que é um perigo usar a revisão criminal para rever dosimetria de pena. (...) Por mais que seja relevante o sentido de justiça dos colegas, nosso principal objetivo numa Corte de precedentes é exatamente manter a coerência de entendimentos. Então, não verifiquei que estivessem presentes quaisquer das hipóteses de revisão criminal."

Ministro Ilan Paciornik também já havia votado pelo não conhecimento, e Sebastião Reis acompanhou o ministro Schietti na sessão de hoje.

Ficaram vencidos o relator, ministro Ribeiro Dantas, a ministra Laurita Vaz e o ministro Jesuíno Rissato, que mantiveram seus votos pelo conhecimento.

Divergência

O relator, ministro Ribeiro Dantas, entendeu em seu voto que houve, sim, ilegalidade na fixação da pena. Por isso, votou por readequar. “Na hora que não conhecermos da revisão, vamos deixar alguém preso por um tempo maior do que deveria estar." Propôs, portanto, a manutenção do conhecimento.

Para a ministra Laurita Vaz, que também já havia votado pela readequação de pena, a revisão criminal é, sim, local adequado para discutir a existência e ilegalidades nos critérios de dosimetria. Sobre o caso concreto, observou que as ilegalidades poderiam ser apreciadas independentemente do conhecimento da revisão, por meio de HC de ofício. "Destaco a importância de a 3ª seção se pronunciar sobre o tema, dada a grande quantidade de pessoas afetadas pela adoção de critérios mais rigorosos de dosimetria, como é no presente caso." Ela, portanto, manteve o voto, tanto no conhecimento quanto no mérito.

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