Instituição bancária deverá indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma aposentada pelo INSS que teve dois empréstimos consignados realizados sem seu conhecimento. Essa é decisão da juíza de Direito Deborah Lopez, da 2ª vara Cível do Foro Regional VI - Penha da França, de SP, ao considerar que houve fraude na contratação. A juíza também determinou o ressarcimento em dobro pelos valores descontados.
Nos autos, consta que a aposentada beneficiada pelo INSS verificou dois empréstimos realizados em seu nome. Um no valor de R$624,36 e outro em R$662,23, a serem quitados em 84 parcelas mensais. A aposentada afirma nunca ter realizado tais concessões.
Já a instituição financeira alegou a legalidade dos descontos por se tratar de contrato regularmente estabelecido entre as partes, porém não apresentou provas do contrato.
A juíza condenou o banco a indenizar a aposentada em R$ 5 mil por danos morais e a pagar o dobro de todos os valores indevidamente descontados.
Na decisão, a magistrada ressalta que, neste caso, é do banco a responsabilidade de provar as contratações.
“Assim, ao alegar a parte autora a inexistência de relação jurídica, no tocante ao contrato de empréstimo bancário acima mencionado, e, por conseguinte, de débitos aptos a justificar descontos no benefício previdenciário da parte autora, o ônus da prova não é da parte requerente, por se tratar de prova negativa, o que por si só afasta a tese de ausência de prova do fato constitutivo do direito.”
O escritório GDD ADVOGADOS atuou no caso.
- Processo: 1013023-12.2022.8.26.0006
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