Migalhas Quentes

STJ: Título viciado não impede falência se demais alcançam 40 salários

Ao negar provimento ao recurso especial, o colegiado confirmou que o procedimento ocorreu de forma regular e que a insolvência da empresa recorrente foi presumida com base no regime de impontualidade.

21/3/2023

A 4ª turma do STJ manteve a decretação da falência de uma empresa por entender que a medida pode ser adotada mesmo que existam títulos protestados com vício ou nulidade, contanto que o valor total dos demais títulos válidos ultrapasse o limite previsto no artigo 94, I, da lei 11.101/05 (lei de recuperação de empresas e falências).

Ao negar provimento ao recurso especial, o colegiado confirmou que o procedimento ocorreu de forma regular e que a insolvência da empresa recorrente foi presumida com base no regime de impontualidade – situação na qual se exige apenas que o devedor não pague, sem motivo relevante e no prazo previsto, obrigações em títulos protestados cuja soma ultrapasse 40 salários-mínimos na data do pedido de falência.

A empresa devedora questionou a validade de uma das notas fiscais que originaram as duplicatas, sob a alegação de que desconhecia o subscritor do comprovante de recebimento das mercadorias, mas o TJ/SC considerou que o valor dos títulos não questionados superava o limite legal para o pedido de falência.

Vício em título protestado não impede falência se demais títulos alcançam valor mínimo legal.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Limite legal permite distinguir quando a falência é justificada

Ao STJ, a empresa sustentou que o pedido de falência foi utilizado como meio para coagi-la a pagar seus débitos. Também insistiu na impossibilidade de reconhecimento da quebra em caso de vício ou nulidade em algum dos títulos que fundamentam o pedido.

De acordo com o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a legislação prevê as hipóteses em que a insolvência do devedor é presumida, e uma delas é a falta de pagamento de dívidas no valor acima de 40 salários-mínimos. Ao estabelecer um valor que autoriza a decretação da quebra – explicou o ministro –, a lei define em que casos a falência se torna um recurso desproporcional e quando ela é justificada.

Para o magistrado, uma possível análise casuística com o propósito de afastar a falência "implicaria tratamento desuniforme a sociedades empresárias e empresários individuais em idêntica situação, em prejuízo evidente à segurança jurídica e à previsibilidade das consequências do inadimplemento nas relações comerciais".

Lei não exige que obrigação do devedor seja demonstrada por título único

Em relação à irregularidade apontada em uma das duplicatas, o relator afirmou que existem outras levadas a protesto, as quais, somadas, ultrapassam a quantia de 40 salários-mínimos. Ele alertou que a lei não exige que a obrigação seja demonstrada por meio de um único título.

"Se outros títulos aos quais não se lance nenhuma mácula se revelam suficientes para atingir o limite objetivamente determinado para a decretação da falência do devedor, não há vulneração ao disposto no artigo 96, III e VI, da Lei 11.101/2005."

Antonio Carlos Ferreira ressaltou ainda que, se a lei autoriza que credores distintos se reúnam em litisconsórcio para alcançar o limite mínimo, não há como questionar a viabilidade de o mesmo credor agrupar títulos diversos para situação semelhante.

Leia o acórdão.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Confessar impossibilidade de cumprir recuperação não antecipa falência

27/2/2023
Migalhas Quentes

STJ: Administrador e depositário respondem por bem perdido na falência

8/1/2023
Migalhas Quentes

Falência: TJ/SP afasta limite de 150 salários em crédito trabalhista

27/9/2022

Notícias Mais Lidas

Caixa descumpre acordo e deve pagar complementação de PLR a bancários

5/7/2024

Defensor e procurador questionam abordagem da PM e são presos em MT

5/7/2024

Desembargador que criticou mulheres diz que “não teve intenção de menosprezar”

5/7/2024

Ex-presidente da OAB/MT é assassinado em frente ao escritório

6/7/2024

Idosa faz acordo após perder R$ 200 mil ajudando falso Schwarzenegger

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal

5/7/2024

Princípio da intervenção mínima nos contratos na jurisprudência do TJ/SP

5/7/2024

A continuidade dos processos de licenciamento em situações de greve nos órgãos ambientais

5/7/2024

Discovery e recuperação de crédito em solo norte-americano

5/7/2024

Reflexões sobre o sistema de justiça criminal a partir do filme “Anatomia de uma Queda”

5/7/2024