A 6ª turma do STJ manteve trancada ação penal em que o MPF alegava que o filho ajudava o pai a remeter valores ao exterior ilegalmente. Para o colegiado, o laço familiar era o único lastro probatório da acusação, não contendo o mínimo para respaldar suas suspeitas.
Trata-se de agravo regimental contra decisão monocrática em habeas corpus, que determinou o trancamento da ação penal em desfavor do paciente. Em suas razões, o MPF apontou que a inicial acusatória descreve a conduta criminosa do paciente.
Segundo a denúncia, ao completar 18 anos, ciente de crimes cometidos por seu pai e por ele orientado, o paciente passou a auxiliá-lo na tentativa de remeter valores ao exterior ilegalmente.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, ressaltou que a suposta ciência do agravado a respeito dos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro não precisa ser comprovada na inicial acusatória, mas a peça deve conter lastro probatório mínimo a respaldar suas suspeitas.
"Como se vê, o laço familiar parece ser o lastro probatório mínimo em que se ampara a acusação, mas, se o for, é insuficiente. Ainda que o Ministério Público insista que o conhecimento prévio era certo, não esclarece o porquê dessa certeza."
Diante disso, negou provimento ao agravo regimental. A decisão foi unânime.
O escritório França David & Barreto Advogados atua no caso.
- Processo: HC 151.818
Veja o acórdão.