Migalhas Quentes

Após CNJ ordenar volta ao trabalho presencial, juízes ameaçam boicote

O grupo “Respeito à Magistratura”, que bem poderia ser chamado "Magistrados contra a lei", seria integrado por 800 juízes estaduais, federais e trabalhistas.

20/3/2023

Após o CNJ determinar a volta de magistrados e servidores ao trabalho presencial, o que, vamos e venhamos, é mais do que normal, um grupo pequeno e barulhento de juízes passou a coletar assinaturas para uma “carta aberta”, defendendo (pasmem!) o descumprimento da determinação. O grupo planejaria, ainda, fazer uma manifestação em frente ao Conselho, em Brasília/DF, e estudaria judicializar o assunto. As informações foram relevadas pelo Estadão.

A missiva não teria um autor declarado e estaria sendo compartilhada em grupos de magistrados no WhatsApp. Segundo o matutino, o grupo se denomina “Respeito à Magistratura” e seria integrado atualmente por 800 juízes estaduais, federais e trabalhistas.

No formulário, os magistrados “denunciam” que a independência funcional estaria sendo violada pelo CNJ “ao exigir, de forma linear e sem observância das peculiaridades inerentes às mais diversas características de cada jurisdição, uma agenda de comparecimento dos magistrados à unidade jurisdicional”.

Em resposta ao movimento insurreto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou ser “intolerável qualquer resistência por parte de agentes do Estado” ao comando do CNJ para o retorno ao trabalho presencial no Judiciário.

“O retorno físico dos magistrados e servidores atende demanda da sociedade e dos próprios tribunais, sendo intolerável qualquer resistência por parte de agentes de Estado ao comando exarado pelo Conselho Nacional de Justiça.”

Formulário elaborado por grupo de juízes contra o trabalho presencial.(Imagem: Reprodução)

Formulário elaborado por grupo de juízes contra o trabalho presencial.(Imagem: Reprodução)

“Juízes rebeldes”

Afirmando que tal insurgência contra o CNJ não pode passar impune, o Estadão trouxe editorial ontem intitulado “Juízes rebeldes”. No texto, o centenário jornal assevera que o grupelho ameaça não só a autoridade do Conselho, órgão responsável por zelar pela eficiência na prestação dos serviços judiciais no país, como, principalmente, a própria imagem da Justiça perante a sociedade.

“Ora, é evidente que nada há de ilegal nessa resolução. Ao determinar a volta ao trabalho presencial, o CNJ apenas restabeleceu uma rotina à qual todos os magistrados e servidores estavam habituados até pouco tempo atrás, suspensa apenas em razão da pandemia. (...) Por trás dessa alegação está a defesa de interesses particulares e privilégios aos quais se aferrou essa minoria de juízes e servidores. Alguns tiveram o desplante de alegar que, em decorrência do trabalho remoto, fixaram residência no exterior e, portanto, estariam fisicamente impedidos de retornar aos postos de trabalho.”

"Eremildo, o idiota"

Também em ácido tom de crítica, o brilhante jornalista Elio Gaspari, n’Globo, utilizou seu onírico personagem “Eremildo", conhecido como "o idiota”, para tratar ironicamente do assunto. Delicie-se, leitor, com a nota abaixo:

“Eremildo é um idiota e aderiu ao movimento Respeito à Magistratura liderado por juízes que não querem voltar ao trabalho presencial. O cretino é contra todas as formas de trabalho, inclusive o virtual, e acredita que o movimento é um bom começo para viabilizar sua agenda.

Os juízes não querem comparecer ao local de trabalho e ameaçam dizendo que uma carta, defendendo essa prerrogativa, já tem o apoio de 800 magistrados. Seus nomes, contudo, não são conhecidos. O idiota encantou-se com esse detalhe. Não querem dar expediente no serviço e protestam e não comparecem nem ao menos com suas assinaturas.

Eremildo fez uma pesquisa no seu círculo de amizades, formado por pessoas que têm horror ao trabalho. Ficou com a suspeita de que a nascente desse glorioso movimento está num grupo de magistrados da Justiça do Trabalho. Os mais incomodados com o trabalho presencial são juízes que respondem por varas num estado e moram em outro.”

Coluna de ontem do jornalista Elio Gaspari.(Imagem: Reprodução)

Luta antiga

Antigamente, como bem sabem os leitores, havia uma luta para cumprir a exigência da Loman (art. 35, V), segundo a qual os magistrados deveriam residir nas comarcas. Hoje, além de não morarem nas comarcas, alguns não estão nem sequer nos Estados onde atuam, sendo que, em alguns casos, nem no Brasil residem.

O que acontece na prática é que, não morando ou atuando presencialmente nas comarcas, os juízes quebram totalmente a autoridade nos municípios. Com efeito, quem manda prender são eles. Não estando nas comarcas, há um completo desmando.

Além disso, onde não há juiz, dificilmente há promotor. Não havendo promotor, raramente há delegado. E assim a sorte das cidades fica entregue ao deus-dará. 

Como se não bastasse, a presença física do juiz é motivo de pacificação social.

E se não querem assumir esse mister sagrado, que entreguem a toga.  

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz em trabalho presencial nega audiência online: "não há hierarquia"

1/3/2023
Migalhas Quentes

Mais de 85% dos tribunais do país retomaram trabalho presencial

22/2/2023
Migalhas Quentes

CNJ permite teletrabalho de servidores de tecnologia e comunicação

14/2/2023
Migalhas Quentes

Juízes e promotores pedem ao CNJ mais tempo em teletrabalho

27/1/2023
Migalhas Quentes

CNJ define volta ao presencial e exceções para audiência virtual

8/11/2022

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024