O ministro Messod Azulay Neto, do STJ, determinou que juíza de 1º grau cumpra decisão da Corte e arquive ação penal que apurava supostas fraudes na recuperação judicial de empresas. Em decisão monocrática, S. Exa. concluiu que o descumprimento da magistrada ocorreu de forma injustificada.
Consta nos autos que apesar de decisão do STJ no sentido de trancar a ação, tal determinação não foi cumprida pela juíza de primeira instância. A magistrada justificou que não arquivou os autos “diante da possibilidade de reversão do julgado no acórdão proferido”.
Ao analisar o caso, o relator destacou que restou evidente o descumprimento injustificado do que foi decidido pela Corte. Isto porque “não cabe à juíza de 1º grau concluir pelo cumprimento parcial da decisão”.
“Uma vez concluído, neste recurso ordinário, pela nulidade da colaboração premiada firmada pelo respectivo advogado no procedimento investigativo criminal na origem, bem como das provas dele derivadas, implicando, consequentemente, na necessidade do trancamento da ação penal, não há margem para que o juízo da origem determine tão somente a suspensão do feito.”
Nesse sentido, o ministro acolheu o pedido para determinar que o juízo de origem cumpra, de imediato, o trancamento da ação penal.
O escritório Pedro Paulo de Medeiros Advocacia Criminal atua na causa.
- Processo: RHC 164.616
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