Migalhas Quentes

CNJ: Participação em cursos é requisito para remoção de magistrados

A exigência de uma carga horária mínima de 30 horas por semestre, no semestre anterior à remoção, está prevista no regimento interno do TRT da 24ª região.

16/3/2023

O CNJ, durante a 3ª sessão ordinária, realizada terça-feira,14, manteve, por unanimidade, a participação e aproveitamento nos cursos da Escola Judicial do TRT da 24ª região como critério para remoção a pedido de magistrados. A exigência de uma carga horária mínima de 30 horas por semestre, no semestre anterior à remoção, está prevista no regimento interno do tribunal e foi questionada pela AMATRA-XXIV.

Em sua defesa, o TRT da 24ª região evocou a resolução 32/07 do CNJ, de efeito vinculante, que determina que os tribunais devam editar os critérios para a remoção a pedido de magistrados. Além disso, demonstrou as vantagens do estímulo ao aprendizado, como o incremento de 57% na quantidade de horas de capacitação por magistrado, de 33,82 para 53,28 horas semestrais, no 1º semestre de 2021, uma marca bastante expressiva.

CNJ mantém exigência de participação em cursos como requisito para remoção de magistrados.(Imagem: Lucas Castor/Agência CNJ)

O relator, conselheiro Richard Pae Kim, decidiu que não houve violação ao princípio da legalidade e que os tribunais têm autonomia administrativa para determinar os critérios das remoções. Ao acompanhar o relator, o Conselheiro Marcello Terto e Silva afirmou que “o que todo mundo deseja é um Judiciário qualificado, que esteja preparado e atualizado para servir bem no papel e na missão constitucional a que ele se destina”.

O Conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, por sua vez, fez questão de ressaltar que “o tribunal está de parabéns pela sua coragem, inteligência e, sobretudo, comprometimento com a Justiça brasileira”.

Ao comentar a decisão, o desembargador Presidente e Corregedor, João Marcelo Balsanelli, destacou que “a decisão representa um grande reconhecimento da autonomia dos tribunais. Ela fornece ânimo e segurança jurídica para continuarmos a cumprir nossa missão”.

Já o Diretor da Escola Judicial, desembargador Francisco das C. Lima Filho, disse que a decisão é uma grande vitória para o tribunal. “Uma vez que o CNJ legitima a exigência de capacitação, ele está reconhecendo o trabalho e valorizando o próprio juiz, visto que o aperfeiçoamento é essencial em qualquer profissão, sobretudo no Direito, que é dinâmico, e é fundamental que os magistrados estejam sempre atualizados.”

Informações: TRT da 24ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF julgará em plenário físico lei de MG sobre remoção de magistrados

6/4/2022
Migalhas Quentes

STF: Norma que permite ao TJ remover juízes substitutos é inválida

25/10/2021
Migalhas Quentes

STF fixa tese sobre regra para promoção de juízes estaduais

16/9/2020
Migalhas Quentes

CNJ: Tribunais não podem remover juízes ameaçados sem solicitação

13/7/2019

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024