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CNJ: Participação em cursos é requisito para remoção de magistrados

A exigência de uma carga horária mínima de 30 horas por semestre, no semestre anterior à remoção, está prevista no regimento interno do TRT da 24ª região.

16/3/2023

O CNJ, durante a 3ª sessão ordinária, realizada terça-feira,14, manteve, por unanimidade, a participação e aproveitamento nos cursos da Escola Judicial do TRT da 24ª região como critério para remoção a pedido de magistrados. A exigência de uma carga horária mínima de 30 horas por semestre, no semestre anterior à remoção, está prevista no regimento interno do tribunal e foi questionada pela AMATRA-XXIV.

Em sua defesa, o TRT da 24ª região evocou a resolução 32/07 do CNJ, de efeito vinculante, que determina que os tribunais devam editar os critérios para a remoção a pedido de magistrados. Além disso, demonstrou as vantagens do estímulo ao aprendizado, como o incremento de 57% na quantidade de horas de capacitação por magistrado, de 33,82 para 53,28 horas semestrais, no 1º semestre de 2021, uma marca bastante expressiva.

CNJ mantém exigência de participação em cursos como requisito para remoção de magistrados.(Imagem: Lucas Castor/Agência CNJ)

O relator, conselheiro Richard Pae Kim, decidiu que não houve violação ao princípio da legalidade e que os tribunais têm autonomia administrativa para determinar os critérios das remoções. Ao acompanhar o relator, o Conselheiro Marcello Terto e Silva afirmou que “o que todo mundo deseja é um Judiciário qualificado, que esteja preparado e atualizado para servir bem no papel e na missão constitucional a que ele se destina”.

O Conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, por sua vez, fez questão de ressaltar que “o tribunal está de parabéns pela sua coragem, inteligência e, sobretudo, comprometimento com a Justiça brasileira”.

Ao comentar a decisão, o desembargador Presidente e Corregedor, João Marcelo Balsanelli, destacou que “a decisão representa um grande reconhecimento da autonomia dos tribunais. Ela fornece ânimo e segurança jurídica para continuarmos a cumprir nossa missão”.

Já o Diretor da Escola Judicial, desembargador Francisco das C. Lima Filho, disse que a decisão é uma grande vitória para o tribunal. “Uma vez que o CNJ legitima a exigência de capacitação, ele está reconhecendo o trabalho e valorizando o próprio juiz, visto que o aperfeiçoamento é essencial em qualquer profissão, sobretudo no Direito, que é dinâmico, e é fundamental que os magistrados estejam sempre atualizados.”

Informações: TRT da 24ª região.

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