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Plenário virtual

STF: Norma que permite ao TJ remover juízes substitutos é inválida

Ministros declararam a inconstitucionalidade formal e material de dispositivo da Constituição de Pernambuco.

Da Redação

segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Atualizado às 14:24

O plenário do STF, em julgamento virtual, declarou a inconstitucionalidade formal e material de dispositivo da Constituição de Pernambuco que permitia ao presidente do Tribunal de Justiça estadual o poder de remover juízes substitutos. Voto condutor foi liderado pela relatora, ministra Rosa Weber.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Ministra Rosa Weber foi acompanhada por todos os ministros.(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

O caso

A ação foi proposta pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros contra dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco. São contestados dois artigos que permitem ao presidente do Tribunal de Justiça estadual o poder de remover juízes substitutos.

A AMB argumenta que essa lei é inconstitucional, já que a Constituição Federal determina a inamovibilidade dos juízes. Os únicos motivos para a remoção dos juízes ocorrem quando há o interesse público ou a prática de uma falta disciplinar. E a decisão para remover o juiz por interesse público deve ter pelo menos dois terços dos votos do respectivo tribunal.

A entidade também alega que "nem a Carta de 1988, nem a Loman - Lei Orgânica da Magistratura, em matéria de inamovibilidade, fazem qualquer distinção entre juízes titulares ou substitutos".

Inconstitucionalidade formal e material

Sob o prisma formal, Rosa Weber considerou que a norma pernambucana configura matéria própria do Estatuto da Magistratura, em manifesta afronta à regra estabelecida pela Constituição Federal.

A relatora também constatou que as disposições normativas em exame são materialmente inconstitucionais.

"A norma impugnada vai além da hipótese constitucionalmente prevista quanto ao interesse público (art. 95, II, CF) e formula novas circunstâncias autorizadoras da remoção ao arrepio do regramento da Lei Maior."

Conforme afirmou a ministra, o art. 52, §§ 2º e 3º, da Constituição de Pernambuco fragiliza a garantia da inamovibilidade, estabelecida em prol da independência e da imparcialidade da magistratura nacional.

A decisão entre os ministros foi unânime.

  • Leia a íntegra do voto de Rosa Weber.

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