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Consumidor não vacinado que desistiu de viagem arcará com penalidade

Decolar.com ofereceu alternativas, mas consumidor queria o reembolso integral. Ele, portanto, deverá arcar com penalidades previstas em contrato.

13/3/2023

Um consumidor que viajaria para Cancún, mas recusou-se a tomar a vacina e desistiu de viajar, terá de arcar com penalidades previstas em contrato. Assim decidiu a juíza de direito Alexandra Lamano Fernandes, do Juizado Especial Cível e Criminal de Cabreúva/SP.

O consumidor comprou, pela Decolar.com, passagens aéreas no valor de R$ 18 mil para viajar com a família ao México, entre 14 e 23 de junho de 2021. Mas ele acabou não viajando porque os viajantes não estavam devidamente vacinados contra a covid-19, como exigiam as autoridades sanitárias.

Ao desistir da viagem, a agência de viagens online deu opções para que ele remarcasse as passagens, mas ele não teve interesse em novas datas; queria, em vez disso, a devolução total do dinheiro. Mas o cancelamento teria penalidades contratuais. Ele, portanto, buscou a Justiça.

Justiça permite que agência de viagens aplique penalidades contratuais em reembolso de passagem.(Imagem: Freepik)

Para a juíza, é legítima a aplicação das penalidades contratuais estabelecidas para caso de desistência, conforme previsto no § 3º do art. 3º da lei 14.034/20. Pela lei, o consumidor que desistir de voo entre 19/03/20 e 31/12/21 pode optar pelo reembolso, mas fica "sujeito a eventuais penalidades contratuais".

No caso, como as passagens não eram reembolsáveis, conforme contrato com a companhia aérea, a Decolar teve apenas que devolver as taxas administrativas pagas.

O escritório Fragata e Antunes Advogados atuou pela agência.

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