A PGR opinou pela revogação da decisão judicial que afastou do cargo o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, em decorrência dos atos antidemocráticos ocorridos na sede dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro. O afastamento determinado pelo período de 90 dias venceria em 9 de abril.
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A petição, assinada pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, o subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos, ressalta que os elementos reunidos até o momento no âmbito da apuração não permitem inferir que o retorno de Ibaneis Rocha ao cargo de governador impeça o curso da colheita de provas, obstrua as investigações em andamento, coloque em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal.
Na manifestação, o subprocurador-Geral pontua que a medida cautelar diversa da prisão consistente no afastamento da função pública exige, para decretação, o requisito do justo receio de sua utilização para a prática delitiva, conforme artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, o que não está configurado no caso.
Além das provas reunidas no Inquérito 4.923, que apura eventual omissão de autoridades públicas nos atos, o subprocurador-Geral faz referência a constatações e conclusões apresentadas no Relatório de Intervenção Federal e seus anexos.
"Portanto, atualmente não estão preenchidos os requisitos da medida cautelar de afastamento da função pública, sem embargo da futura análise a respeito da existência ou não de provas para a responsabilização penal, quando terminada a colheita dos elementos de convicção para formação da opinio delicti."
Diante da ausência dos requisitos legais para o afastamento da função pública, o subprocurador-Geral não se opõe à revogação da medida, frisando que a ordem pode ser substituída por outras cautelares.
Informações: MPF.