Consumidora que recebeu cobrança exorbitante em contas de energia terá faturas recalculadas, e será indenizada por danos morais. Assim decidiu o juiz de Direito Alberto Gentil de Almeida Pedroso, da 8ª vara Cível de Santo André/SP.
A mulher ingressou com ação contra a companhia de energia alegando que recebeu faturas elevadas entre abril e junho de 2022, muito acima do seu consumo médio, e que, após a visita de eletricista em sua residência, foi constatado problema no medidor, tendo o consumo sido regularizado. Ela afirmou que, agora, está com a dívida em aberto e que recebe diariamente cobranças e ameaças de corte no fornecimento do serviço.
Na ação, pleiteou que a ré se abstenha de realizar o corte da energia, bem como que não negative seu nome, e que receba indenização por danos morais.
Ao analisar os pedidos, o juiz destacou que, de fato, as faturas apontadas têm consumo extremamente elevado, se comparado com a média de consumo da unidade. No mais, observou que a empresa de energia não demonstrou que foi feita a leitura no medidor, não ficando provado que os valores cobrados são legítimos.
Assim, determinou a revisão das faturas, tendo como critério a média de consumo dos doze meses anteriores, declarando a inexigibilidade do restante.
Considerando a falha da requerida na cobrança de valores, e apurada a responsabilidade pelos aborrecimentos suportados pela autora, também acolheu o pedido de indenização por danos morais, que fixou em R$ 6 mil.
O escritório Barussi & Magliarelli Advogados atua pela cliente.
- Processo: 1020369-19.2022.8.26.0554
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