Atendendo a pedido do Conselho Federal da OAB, o ministério da Educação determinou o sobrestamento dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de cursos de graduação em Direito, na modalidade à distância (EaD). A portaria, publicada no DOU nesta quinta-feira, 9, inclui outras áreas do conhecimento e recria o grupo de trabalho para apresentar subsídios com vistas ao aperfeiçoamento da regulamentação do EaD nessas áreas.
“Solicitamos ao MEC a ampliação do prazo de suspensão de novas aprovações para que possamos encaminhar um bom termo à questão. A Ordem tem uma posição institucional de zelar pelo ensino do Direito e a precariedade de vários cursos significa uma preocupação antiga, de não legar à sociedade profissionais mal-formados”, destaca o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Em 8 de fevereiro, Simonetti se encontrou com o ministro da Educação, Camilo Santana, para discutir a qualificação do ensino jurídico, quando houve a solicitação para que o sobrestamento, iniciado em setembro do ano passado, fosse mantido.
O grupo de trabalho recriado terá 270 dias para apresentar conclusões, sem vinculação a decisão posterior do ministério sobre o tema. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. Além do Conselho Federal da OAB, o próprio MEC e autarquias ligadas ao ministério indicarão representantes para compor o colegiado, e também os Conselhos Nacionais de Saúde, odontologia, psicologia e enfermagem.
Encontro no MEC
No encontro com o titular do MEC, em 8 de fevereiro, a OAB também defendeu a definição de um marco regulatório específico, que permita a avaliação dos cursos de Direito, para que se evite a abertura desproporcional de vagas, sem garantia de qualidade.
A Ordem ainda pediu que o Parecer Nacional de Ensino Jurídico tenha caráter definitivo e vinculativo para abertura de novos cursos.
OAB é contra cursos 100% EaD
Para a OAB, que mantém sua posição contrária à liberação de cursos de Direito 100% EaD, a medida é um avanço no combate à precariedade do ensino jurídico no Brasil, refletida no baixo índice de aprovação dos formados em Direito no Exame de Ordem Unificado, necessário ao exercício da advocacia.
A portaria do MEC se refere apenas a processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos e não obstará o protocolo, a instrução e avaliações in loco de pedidos de autorização, reconhecimento e renovação.
Leia a íntegra da portaria:
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PORTARIA Nº 398, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Altera a Portaria MEC nº 668, de 14 de setembro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, bem como no Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 668, de 14 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Institui Grupo de Trabalho, de caráter técnico, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, a fim de realizar estudos com vistas a subsidiar a elaboração da política educacional no que diz respeito a oferta dos cursos de graduação em Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, na modalidade Educação a Distância - EaD.
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, de caráter técnico, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, com a finalidade de realizar estudos com vistas a subsidiar a elaboração da política educacional no que diz respeito a oferta dos cursos de graduação em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, na modalidade Educação a Distância - EaD.
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Art. 3º ...................................................................................................................
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XII - .......................................................................................................................
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§ 2º A atuação dos membros referidos nos incisos VIII, IX, X, XI e XII, do caput, dar-se-á de acordo com a pertinência temática dos cursos, em relação aos quais serão produzidos os subsídios específicos para a elaboração da política educacional no que diz respeito a oferta de cursos na modalidade a distância na sua área de atuação, conforme a pauta de cada reunião e a convocação a ser realizada por Ofício pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, bem como no âmbito de eventuais convocações ordinárias e extraordinárias do pleno do colegiado.
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Art. 6º O Grupo de Trabalho é temporário e terá o prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão de suas atividades, permitida a sua prorrogação por igual período.
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Art. 12. Ficam sobrestados por 12 (doze) meses, em caráter excepcional, os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, na modalidade EaD.
Parágrafo único. O sobrestamento de que trata o caput não obstará a análise e a decisão dos processos de credenciamento e de autorização que independem dos cursos de graduação na modalidade EaD sobrestados."
Art. 2º Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 12 da Portaria MEC nº 668, de 14 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA