Migalhas Quentes

MEC renova suspensão de análise para cursos de Direito em EaD

A portaria inclui outras áreas do conhecimento e recria o grupo de trabalho para apresentar subsídios com vistas ao aperfeiçoamento da regulamentação do EaD nessas áreas.

10/3/2023

Atendendo a pedido do Conselho Federal da OAB, o ministério da Educação determinou o sobrestamento dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de cursos de graduação em Direito, na modalidade à distância (EaD). A portaria, publicada no DOU nesta quinta-feira, 9, inclui outras áreas do conhecimento e recria o grupo de trabalho para apresentar subsídios com vistas ao aperfeiçoamento da regulamentação do EaD nessas áreas.

“Solicitamos ao MEC a ampliação do prazo de suspensão de novas aprovações para que possamos encaminhar um bom termo à questão. A Ordem tem uma posição institucional de zelar pelo ensino do Direito e a precariedade de vários cursos significa uma preocupação antiga, de não legar à sociedade profissionais mal-formados”, destaca o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Em 8 de fevereiro, Simonetti se encontrou com o ministro da Educação, Camilo Santana, para discutir a qualificação do ensino jurídico, quando houve a solicitação para que o sobrestamento, iniciado em setembro do ano passado, fosse mantido.

O grupo de trabalho recriado terá 270 dias para apresentar conclusões, sem vinculação a decisão posterior do ministério sobre o tema. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. Além do Conselho Federal da OAB, o próprio MEC e autarquias ligadas ao ministério indicarão representantes para compor o colegiado, e também os Conselhos Nacionais de Saúde, odontologia, psicologia e enfermagem.

MEC renova suspensão de análise para cursos de Direito em EaD.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Encontro no MEC

No encontro com o titular do MEC, em 8 de fevereiro, a OAB também defendeu a definição de um marco regulatório específico, que permita a avaliação dos cursos de Direito, para que se evite a abertura desproporcional de vagas, sem garantia de qualidade.

A Ordem ainda pediu que o Parecer Nacional de Ensino Jurídico tenha caráter definitivo e vinculativo para abertura de novos cursos.

OAB é contra cursos 100% EaD

Para a OAB, que mantém sua posição contrária à liberação de cursos de Direito 100% EaD, a medida é um avanço no combate à precariedade do ensino jurídico no Brasil, refletida no baixo índice de aprovação dos formados em Direito no Exame de Ordem Unificado, necessário ao exercício da advocacia.

A portaria do MEC se refere apenas a processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos e não obstará o protocolo, a instrução e avaliações in loco de pedidos de autorização, reconhecimento e renovação.

Leia a íntegra da portaria:

______

PORTARIA Nº 398, DE 8 DE MARÇO DE 2023

Altera a Portaria MEC nº 668, de 14 de setembro de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, bem como no Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º A Portaria MEC nº 668, de 14 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Institui Grupo de Trabalho, de caráter técnico, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, a fim de realizar estudos com vistas a subsidiar a elaboração da política educacional no que diz respeito a oferta dos cursos de graduação em Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, na modalidade Educação a Distância - EaD.

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, de caráter técnico, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, com a finalidade de realizar estudos com vistas a subsidiar a elaboração da política educacional no que diz respeito a oferta dos cursos de graduação em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, na modalidade Educação a Distância - EaD.

................................................................................................................................

Art. 3º ...................................................................................................................

................................................................................................................................

XII - .......................................................................................................................

................................................................................................................................

§ 2º A atuação dos membros referidos nos incisos VIII, IX, X, XI e XII, do caput, dar-se-á de acordo com a pertinência temática dos cursos, em relação aos quais serão produzidos os subsídios específicos para a elaboração da política educacional no que diz respeito a oferta de cursos na modalidade a distância na sua área de atuação, conforme a pauta de cada reunião e a convocação a ser realizada por Ofício pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, bem como no âmbito de eventuais convocações ordinárias e extraordinárias do pleno do colegiado.

.................................................................................................................................

Art. 6º O Grupo de Trabalho é temporário e terá o prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão de suas atividades, permitida a sua prorrogação por igual período.

................................................................................................................................

................................................................................................................................

Art. 12. Ficam sobrestados por 12 (doze) meses, em caráter excepcional, os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, na modalidade EaD.

Parágrafo único. O sobrestamento de que trata o caput não obstará a análise e a decisão dos processos de credenciamento e de autorização que independem dos cursos de graduação na modalidade EaD sobrestados."

Art. 2º Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 12 da Portaria MEC nº 668, de 14 de setembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

MEC atende OAB e suspende autorização para cursos EAD de Direito

15/9/2022
Migalhas Quentes

Ensino a distância funciona para cursos de Direito?

15/2/2022
Migalhas Quentes

Projeto exige aval prévio da OAB para abertura de cursos de Direito

26/9/2020
Migalhas Quentes

OAB vai ao Supremo para impedir novos cursos de Direito no país

8/5/2020
Migalhas Quentes

OAB ajuíza ação contra ensino a distância em cursos de Direito

1/11/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024