Hospital não indenizará mulher que alegava não ter sido atendida por médica. A paciente estava grávida e afirmou que foi tratada com grosseria pela médica, e assim ajuizou ação pedindo danos morais. A decisão é do juiz de Direito Antonio Luiz da Fonsêca Lucchese, da 1ª vara de Bom Jesus do Itabapoana/RJ.
A autora da ação alega que, ao se dirigir ao estabelecimento de saúde, em razão do seu estado de gravidez de risco somado a fortes dores abdominais que sentia, foi tratada com grosseria pela médica que lhe atendeu, além de lhe ter sido negado atendimento médico.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que não há mais provas a serem produzidas além daquelas já constantes dos autos.
“Entendo não haver elementos de prova aptos a corroborar a versão autoral dos fatos. Em virtude da natureza dos fatos controvertidos, os documentos que acompanham a petição inicial não são capazes de demonstrar a indevida negativa da médica em atender a demandante.”
Para confirmar se a situação da mulher se enquadrava como uma urgência, o juiz destacou que a vítima foi intimada a se manifestar em provas e nada requereu.
O magistrado concluiu que inexiste nos autos qualquer prova que comprove a falha na prestação de serviço apontada pela paciente. “Em tempo, deve ser frisado que o atendimento médico foi fornecido, na presença da ouvidora do réu.”
Com isso, julgou improcedente o pedido de indenização.
O escritório Benvindo Advogados Associados atuou no caso.
- Processo: 0001260-82.2020.8.19.0010
Veja a decisão.