A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, negou pedido de associação no caso de transferência de execução da pena do jogador Robinho. Ele foi condenado por estupro coletivo pela Justiça italiana à pena de nove anos de reclusão.
A decisão da ministra foi por um impedimento processual. Para ela, em caso que sequer houve a citação do jogador, é prematura a análise de admissibilidade de quaisquer amici curiae e, ainda, que o amicus curiae, em regra, sequer pode recorrer de decisões judiciais, "quanto mais requerer a imposição de medidas cautelares sobre as partes".
A União Brasileira de Mulheres, associação que luta pelos direitos e emancipação dos direitos das mulheres, afirmou no pedido que o caso possui destacada relevância social, dado que haveria uma "notável impunidade de jogadores de futebol em casos de violência sexual".
Assim, requereu o ingresso como amici curiae e, ainda, medida cautelar de retenção do passaporte do jogador para "assegurar o objeto do presente processo e aplicação da lei brasileira, em vista do risco de frustação do cumprimento da decisão com a saída do requerido do território nacional".
Ao analisar o pedido, a ministra ressaltou que o papel do amicus curiae, caso admitido no feito, limitar-se-á à apresentação de alegações e documentos.
"O amicus curiae, em regra, sequer pode recorrer de decisões judiciais (CPC, art. 138, § 2º), quanto mais requerer a imposição de medidas cautelares sobre as partes."
Assim, indeferiu o pedido para retenção do passaporte.
- Processo: HDE 7.986
Veja a decisão.