Tese do STJ que impede a fixação de honorários por equidade em causas de alto valor tem natureza qualificada, força vinculante, efeito erga omnes, devendo ser por todos obedecida. Assim afirmou a ministra Assusete Magalhães, em entrevista à TV Migalhas.
Ela observou que há algum inconformismo por parte de colegas, e até resistência por parte de tribunais de 2º grau acerca da aplicação da tese.
Mas, enquanto a tese não for revista – o que ela acha muito difícil que aconteça –, "uma tese fixada pela Corte Especial do STJ merece todo respeito e merece ser sempre aplicada".
"Se, porventura, algum tribunal, ou alguma parte, entender que há algum argumento relevante que não tenha sido levado em conta naquele julgamento, há possibilidade de revisão. A lei processual prevê isso. Mas, enquanto essa revisão não se fizer – e se se fizer – esse julgamento e essa tese ali fixada há de ser, necessariamente, obedecida."
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Entenda o debate
A discussão sobre a fixação de honorários em causas de alto valor foi aniquilada em março do ano passado quando, por 7 a 5, a Corte Especial do STJ decidiu que não se pode fixar honorários por equidade em causas milionárias: é preciso aplicar a regra do CPC, que impõe o percentual entre 10 e 20%. Tese fixada. Caso encerrado. A decisão foi comemorada como uma vitória para a advocacia.
Todavia, no fim do ano, a 3ª turma se viu diante de imbróglios relacionados aos honorários e decidiu levar o tema novamente à Corte Especial. Alguns ministros consideraram que a matéria ainda é objeto de muita discussão nos colegiados, e que poderia haver aí certas injustiças.
O objetivo seria fazer um distinguishing - que é a prática de não se aplicar o precedente por se considerar que a situação sub judice não se enquadra nos mesmos parâmetros do caso sobre o qual foi fixada a tese.
Agora, a turma voltou atrás e tirou os casos da Corte Especial. Eles agora devem ser analisados no próprio colegiado. Ainda não se sabe quando os processos deverão retornar à pauta da 3ª turma.