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Honorários advocatícios

STJ: 3ª turma desafeta da Corte Especial casos de honorários pelo CPC

No ano passado, o colegiado tinha afetado dois casos de honorários milionários à Corte Especial objetivando fazer um "distinguishing" - definir se haveria casos de exceção à regra.

Da Redação

terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

Atualizado às 16:51

A 3ª turma do STJ desafetou dois casos (REsps 1.743.330 e 1.824.564da Corte Especial que tratavam de honorários advocatícios milionários. No ano passado, o colegiado tinha enviado os processos objetivando fazer um "distinguishing" -  definir se haveria casos de exceção à regra.

Entenda

O tema parecia aniquilado em março deste ano, pois, por 7 a 5, o colegiado decidiu que não se pode fixar honorários por equidade em causas milionárias: é preciso aplicar a regra do CPC, que impõe o percentual entre 10 e 20%. Tese fixada. Caso encerrado. A decisão foi comemorada como uma vitória para a advocacia.

Todavia, no final do ano passado, a 3ª turma se viu diante de imbróglios relacionados aos honorários e decidiu levar o tema novamente à Corte Especial. Alguns ministros consideraram que a matéria ainda é objeto de muita discussão nos colegiados, e que poderia haver aí certas injustiças.

Embora tenham levantado debate sobre se estariam forçando aí uma rediscussão, ao que parece há outro prisma a ser analisado.

O objetivo seria, nesse sentido, fazer um distinguishing - que é a prática de não se aplicar o precedente por se considerar que a situação sub judice não se enquadra nos mesmos parâmetros do caso sobre o qual foi fixada a tese.

Agora, a turma voltou atrás e tirou os casos da Corte Especial. Ainda não se sabe quando os processos deverão retornar à pauta da 3ª turma.

 (Imagem: Flickr STJ)

STJ volta atrás e tira da Corte Especial debate de honorários pelo CPC.(Imagem: Flickr STJ)

Complexidade

Um dos casos citados na turma (Resp 1.824.564) - e considerado o mais grave - envolve uma mulher idosa que enfrenta um câncer e buscou na Justiça a correção do seu benefício, sagrando-se vitoriosa. Mas o fundo de previdência privada não pagou o débito, e ela iniciou execução em valor superior a R$ 1 milhão.

A entidade, por sua vez, conseguiu a redução do valor. Pagou o que devia, mas buscou receber honorários de sucumbência sobre a diferença.

O TJ/RS recusou-se a fixar honorários favoráveis ao fundo previdenciário sobre o valor da causa, ou mesmo sobre o valor da diferença entre o valor pleiteado e o recebido. Se assim fosse, os honorários superariam em cinco vezes o dinheiro a que a autora teria direito. E a idosa, que começou como credora, terminaria devendo.

Nos dois processos afetados, os ministros consideraram que, se aplicado o percentual do CPC, os honorários levariam a parte que perdeu a pagar valores que, de tão alto, seriam desproporcionais.

Durante a sessão da 3ª turma, o ministro Bellizze destacou que não via necessidade de o tema voltar à Corte Especial. "A Corte já enfrentou." Mas ficou vencido, e os casos foram afetados.

Os casos voltam à pauta, e os ministros devem se debruçar novamente sobre o tema, mas agora na 3ª turma.

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