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TST valida penhora de proventos de aposentado para pagar honorários

A penhora é possível porque os honorários têm natureza alimentar.

2/3/2023

A 7ª turma do TST considerou válida a penhora de parte dos proventos de um aposentado para o pagamento dos honorários advocatícios devidos por ele em ação contra a Prodesp - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo. Uma vez que esses honorários têm natureza alimentar, os ministros afastaram a tese de impenhorabilidade dos proventos. 

Honorários sucumbenciais

O aposentado havia apresentado reclamação trabalhista contra a Prodesp para receber a parcela salarial denominada sexta-parte. O pedido foi julgado improcedente, e o juízo o condenou a pagar os chamados honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pela parte perdedora na ação. Como o valor não foi pago, foi determinada a penhora sobre os proventos depositados em sua conta bancária.

A penhora é possível porque os honorários têm natureza alimentar.(Imagem: Pixabay)

Impenhorabilidade

Ao julgar recurso, o juízo da 2ª vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP e o TRT da 2ª região afastaram a penhora. Para o TRT, os valores relativos à aposentadoria são impenhoráveis, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC. O parágrafo segundo desse dispositivo até permite a medida para pagamento de prestação alimentícia. Contudo, segundo o TRT, os honorários de sucumbência, devidos ao advogado da Prodesp, não se enquadram nessa definição.

Natureza alimentar 

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Evandro Valadão, lembrou que a jurisprudência do TST considera que, após a vigência do CPC de 2015, é possível bloquear valores de proventos de aposentadoria ou pensão, vencimentos, salários e outras remunerações para o pagamento de prestação alimentícia independentemente de sua origem. E, nesse sentido, a Súmula Vinculante 47 do STF definiu a natureza alimentar dos honorários sucumbenciais.

Leia o acórdão.

Informações: TST.

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