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Violência doméstica: STJ condena magistrado e permite volta ao cargo

De acordo com os autos, o magistrado, em uma briga de família, agrediu a irmã e acabou atingindo também sua mãe.

1/3/2023

A Corte Especial do STJ, por unanimidade, condenou o desembargador do TJ/PR Luís Cesar de Paula Espíndola por violência doméstica contra a irmã e a mãe, em uma briga ocorrida em 2014. No entanto, por maioria, a Corte determinou o retorno do magistrado ao cargo.

STJ condena magistrado por agressão à irmã, mas permite volta ao cargo.(Imagem: Divulgação)

O colegiado analisou ação penal em face do desembargador do TJ/PR Luís Cesar de Paula Espíndola por crime de lesão corporal cometido contra a mãe e uma irmã em 2014.

Segundo os autos, a briga familiar ocorreu enquanto os irmãos discutiam sobre os cuidados a serem dispensados aos pais; em meio a briga, com socos, Espíndola teria atingido a mãe, de mais de 80 anos.

Em 2018, a Corte Especial recebeu a denúncia, que foi apresentada pelo Ministério Público Federal com base na lei Maria da Penha.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que a prova testemunhal confirmou a existência de desavenças, destacando informações como cenas de briga e relação conturbada.

O ministro ressaltou que nos crimes praticados em ambientes doméstico e familiar, a palavra da vítima costuma ostentar especial relevância, porque costumam ser praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas.

No entanto, para Sanseverino, haveria peculiaridades no caso.

"De um lado não há relação amorosa ou de afetividade estável entre o acusado e a vítima (irmã), conquanto a convivência seja prescindível para a adequação típica apontada na denúncia. De outro lado, os fatos não ocorreram na clandestinidade, pois havia outras pessoas próximas das vítimas no momento em que o acusado teria praticado a conduta descrita pelo MPF."

Portanto, de acordo com o ministro, é preciso verificar se as versões das vítimas encontram amparo nos depoimentos das testemunhas.

Ao analisar os fatos e laudo de exames e lesões corporais, o ministro concluiu que, a partir das provas, o acusado agrediu a irmã durante a discussão e acabou atingindo a mãe, causando nas duas, as lesões descritas no laudo.

Assim, julgou procedente a denúncia e condenou o acusado como incurso no art. 129, parágrafo 9º (violência doméstica), combinado com o art. 73 (erro na execução), parte II, do CP.

A Corte Especial, por unanimidade, julgou procedente a ação penal para condenar o desembargador como incurso no art. 129, parágrafo 9º (violência doméstica), combinado com o art. 73 (erro na execução), 2ª parte, do CP, à pena privativa de liberdade de quatro meses de 20 dias de detenção.

Por maioria, a Corte determinou o retorno imediato do magistrado ao cargo de desembargador.

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