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Juiz em trabalho presencial nega audiência online: "não há hierarquia"

“Se aos juízes foi imposta a realização de audiências do fórum, também é o tratamento que deve ser destinado aos senhores advogados quando quiserem ser recebidos pelos juízes", disse na decisão.

1/3/2023

“Se não há hierarquia entre os diferentes operadores do Direito, cf. art. 6º do EOAB, é absolutamente ilegal reconhecer que alguns possuem direito a fazer as audiências de casa, e outros precisem ir ao Fórum. A todos o mesmo tratamento, por razões de isonomia.”

Foi com este argumento que o juiz Federal Bruno Valentim Barbosa, da 4ª vara Federal de Guarulhos/SP, negou o pedido de uma advogada para realizar audiência virtual com ele.

“Logo, se aos juízes foi imposta a realização de audiências do fórum, também é o tratamento que deve ser destinado aos senhores advogados quando quiserem ser recebidos pelos juízes.”

Juiz negou atender uma advogada virtualmente.(Imagem: Arte Migalhas)

Segundo o juiz, a advogada encaminhou a ele um e-mail com uma solicitação de “despacho”. Ele, então, teria informado que estaria presente no Fórum até às 19h, “como estou nesse exato momento, disponível para atender a senhora advogada pessoalmente em respeito à prerrogativa prevista no EOAB”.

A causídica, todavia, requereu que a audiência fosse feita em meio virtual. O pedido foi negado pelo magistrado, que fez um longo desabafo na decisão.

Bruno Barbosa destacou que o CNJ e o TRF da 3ª região determinaram a volta dos magistrados e servidores ao trabalho presencial, e que tratamento diferente não poderia ser dado a causídica.

“Nota-se assim que, do magistrado, exceto nos casos de Juízo 100% digital e Núcleos de Justiça 4.0., exige-se a presença na unidade jurisdicional em todas as audiências, sendo de se registrar que juízo 100% digital e justiça 4.0 são exceções à regra, nas quais não estão inseridos os processos criminais, tampouco a imensa maioria dos processos cíveis.”

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O juiz ressaltou ainda que no Conselho Nacional de Justiça há quatro membros da advocacia, enquanto juízes de primeira instância apenas três, e que todos votaram a favor da presença física dos magistrados na unidade judiciária 100% para as audiências.

“Não se pode desejar, ao mesmo tempo, que o advogado não precise sair de casa, mas o juiz, este sim, sempre, o que também vejo quase que diariamente, com ligações ou pedidos de atendimento virtual pelos senhores advogados, o que não faz qualquer sentido. Dada a postura da OAB, se o magistrado está no fórum, como estou no presente momento, também deve estar o causídico interessado na audiência comigo.”

Ainda na decisão, Barbosa salientou que, ao assumir o patrocínio da causa, a advogada sabia da necessidade de sua presença na sede do Fórum. “Deveria ter se avaliado a questão antes de se aceitar mandato em cidade eventualmente diversa da que se reside”, anotou.

Por fim, também acrescentou razões técnicas para negar o pedido:

“No dia de hoje, 23.03, a primeira audiência foi atrasada em vinte minutos, exclusivamente porque este magistrado não conseguia, no computador do fórum, por problemas técnicos que não são de sua responsabilidade, se conectar ao Microsoft Teams. Não é a primeira vez. Tampouco a segunda. A estrutura residencial em termos de internet e informática é superior a do fórum. Ainda assim, determinou-se ao juiz audiências 100% do fórum. Logo, não havendo estrutura 100% eficiente para o virtual como já se notou reiteradas vezes, prefere-se, por razões técnicas, sempre que possível, o presencial, deixando-se o virtual como exceção.”

Acesse a decisão.

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