O ministro do STJ Moura Ribeiro negou pedido para retirada de processo de recuperação judicial da Justiça de Sergipe. Credor da empresa, formulou a ação de conflito de competência para que o processo não fosse julgado pela Justiça sergipana, alegando incompetência do juízo.
O grupo em recuperação possui sede na cidade de Frei Paulo/SE e em Birigui/SP. Com isso, o credor requereu a mudança do processo para a comarca de Araçatuba/SP, a qual contempla a comarca de Birigui – local em que se encontra estabelecida outra unidade fabril do grupo. O motivo alegado, era a possibilidade de serem tomadas decisões pelo juízo sergipano que poderiam ensejar pedidos de declaração de nulidade e causar prejuízo aos credores.
No pedido de recuperação judicial, a Justiça de Sergipe se declarou competente para julgar o processo.
Ao analisar o conflito de competência no STJ, o ministro Moura Ribeiro observou que não foi demonstrada a prática de atos por qualquer dos juízos suscitados capazes de causar prejuízo ao grupo. E assim indeferiu a liminar.
"Observa-se que não foi demonstrada a prática de atos por qualquer dos juízos suscitados capazes de causar prejuízo ao SUSCITANTE, razão pela qual não se verifica, neste momento, a presença do periculum in mora, necessário para a concessão da medida de urgência."
O escritório DASA Advogados atua no caso.
- Processo: CC 195.035
Veja a decisão.