Por determinação do juiz de Direito Paulo Bernardi Baccarat, da 16ª vara Cível do Foro Central de SP, foi determinada a penhora integral de todas as ações, direitos, frutos, dividendos, juros sobre capital próprio, propriedades e posses da empresa Docas Investimentos, empresa de titularidade de Nelson Tanure, na sociedade de telecomunicação TIM S/A..
O processo é movido por AJR Financial Securitizadora de Crédito S/A., Antonio de Castro Figueiredo Filho, Bankap Securitizadora de Crédito S/A., Fernando Monteiro da Cunha, José Arlindo Cesar Marcondes, Levy Wang, MB Gutierrez Incorporação e Participações Ltda., MPartners Consultoria Ltda. e Raphael Baptista Netto.
A constrição será efetivada até a satisfação integral da dívida, que atualizada para fevereiro/2023 perfaz o valor de R$ 102.538.059,89.
Paulo Baccarat ressaltou, ainda, que a penhora deverá ser formalizada pelo sistema Sisbajud, bem como mediante encaminhamento da própria decisão, que possuí força de ofício, a ser entregue diretamente à B3 S/A. - Brasil, Bolsa Balcão e à própria Tim S/A.:
“Assim, defiro o pedido de busca de bens. Em regra, ações deveriam ser passíveis de penhora via SISBAJUD. Defiro-o nos termos de fls. 3690, item ii, observando-se o CNPJ da executada DOCAS. Deverá, o exequente, recolher a despesa, no valor de 1 UFESP por CPF/CPNJ consultado. Ainda, considerando prévio insucesso na ferramenta, SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO para que o exequente encaminhe à B3 ou à TIM S.A. para penhora de ações e de seus frutos, em especial dividendos ou juros sobre capital próprio, de propriedade ou posse da executada DOCAS INVESTIMENTO S.A.”
De acordo com Paulo Vitor Alves Mariano e Arthur Oliveira Dias da Silva, sócios do escritório Mazzotini Advogados Associados - MAA, que representa os credores, Nelson Tanure, que tem participação relevante como acionista da TIM, sofreu a constrição em razão da empresa Docas Investimentos, de sua propriedade, não apresentar garantia da dívida objeto do processo, que, pelas contas dos credores, perfaz em R$ 102 milhões.
“A decisão tem impacto direto na TIM, dado que a ordem judicial bloqueia número relevante de suas ações, bem como impõe o depósito no processo de todo e quaisquer valores oriundos de dividendos, juros sobre capital próprio e demais proventos que Nelson Tanure teria direito.”
- Processo: 0220890-89.2008.8.26.0100
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