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STJ valida pedido de cobrança de empresa de jogadores contra Cruzeiro

Contrato entre as partes foi assinado por funcionário do clube. Para colegiado, o signatário atuou em nome e no interesse do clube, em negócio que lhe gerou proveito econômico.

28/2/2023

A 3ª turma do STJ validou pedido de cobrança de empresa que atua na área esportiva, revelando e promovendo jovens jogadores de futebol, contra o Cruzeiro Esporte Clube. Contrato entre as partes foi assinado por funcionário do clube. Para colegiado, o signatário atuou em nome e no interesse do clube, em negócio que lhe gerou proveito econômico.

No caso, a empresa recorreu de decisão do TJ/MG e pede o restabelecimento da sentença de 1º grau que julgou procedente seu pedido de cobrança contra o Cruzeiro Esporte Clube e o condenou a pagar a quantia de R$ 300 mil, reconhecendo ser válida a assinatura do contrato com base na Teoria da Aparência.

Na origem, o contrato entre as partes foi assinado por um funcionário do Cruzeiro. A sentença reconheceu ser de responsabilidade do clube os atos por ele praticados, uma vez que sabendo que não tinha legitimidade deveria ter se abstido de assinar o referido documento.

Cruzeiro é condenado em caso de contrato com empresa de jogadores.(Imagem: Cruzeiro Esporte Clube)

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que a teoria da aparência deveria ser aplicada ao caso, pois o signatário, diretor-geral de futebol de base, atuou em nome e no interesse do clube, em negócio que lhe gerou proveito econômico.

"Comportamento contraditório e, portanto, contrário à boa-fé, que se verifica na conduta do clube de tentar impor a seu contratante a observação de norma prevista em seu estatuto social que foi por ele próprio descumprida."

Assim, deu provimento ao recurso especial. A decisão foi unânime.

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