Migalhas Quentes

PL propõe parcelamento tributário a afetados por fim da coisa julgada

Deputado diz que decisão do STF ignora os princípios constitucionais da imutabilidade da coisa julgada e da segurança jurídica.

28/2/2023

O PL 512/23, do deputado Gilson Marques, cria um programa de renegociação de dívidas tributárias com a União para contribuintes, em especial empresas, afetados por recente decisão do STF sobre a chamada “coisa julgada" em matéria tributária.

Os ministros entenderam que uma mudança no julgamento do STF sobre o tema quebra de forma imediata decisões anteriores da Justiça, mesmo as já definitivas (transitadas em julgado).

Projeto institui parcelamento tributário para contribuintes afetados por fim da coisa julgada.(Imagem: Freepik.)

A nova decisão do STF, do início de fevereiro, permite à Receita Federal cobrar tributos que as companhias eventualmente deixaram de recolher no passado por estarem amparadas por decisões judiciais definitivas. Com isso, os contribuintes perdem a proteção da decisão definitiva e podem ser cobrados automaticamente pelo Fisco.

Para Gilson Marques, o julgamento do STF ignora os princípios da imutabilidade da coisa julgada e o da segurança jurídica, previstos na Constituição. Ele afirma que a “quebra da coisa julgada” pode gerar prejuízo bilionário nas empresas, comprometer o ambiente de negócios do País e aumentar o risco Brasil.

“Assim, fazem-se necessárias medidas de emergência para socorrer os bons pagadores de tributos, que confiaram no Poder Judiciário e, agora, foram comprovadamente prejudicados e enfrentarão crise de liquidez.”

Regras

O projeto institui o Pert-Fim - Programa especial de regularização tributária do Fim da eficácia da coisa julgada. Por meio dele, os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) afetados diretamente pela decisão do STF poderão renegociar dívidas junto à Receita e à PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O Pert-Fim abrange os débitos tributários, inclusive os objetos de parcelamentos anteriores (rescindidos ou ativos), em discussão administrativa ou judicial, ou já lançados pelo Fisco.

O projeto prevê seis planos de pagamento, com prazos de 20, 15, 10, 5 e 2,5 anos, além de pagamento à vista, com reduções nas multas, juros e encargos legais, a depender do prazo escolhido pelo contribuinte – regra geral, quanto mais longo o parcelamento, menor é o desconto.

As empresas poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos. Também poderão usar precatórios para amortizar o saldo remanescente.

A Receita e a PGFN editarão os atos necessários à execução do Pert-Fim no prazo de dez dias após a publicação da lei.

Tramitação

O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF não modula quebra de decisão tributária; veja opinião de advogados

9/2/2023
Migalhas Quentes

STF não modula efeitos em quebra da coisa julgada tributária

8/2/2023
Migalhas Quentes

STF permite quebra da coisa julgada em matéria tributária

2/2/2023

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

STJ julga impenhorabilidade de aplicações de até 40 salários-mínimos

18/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024