O PL 512/23, do deputado Gilson Marques, cria um programa de renegociação de dívidas tributárias com a União para contribuintes, em especial empresas, afetados por recente decisão do STF sobre a chamada “coisa julgada" em matéria tributária.
Os ministros entenderam que uma mudança no julgamento do STF sobre o tema quebra de forma imediata decisões anteriores da Justiça, mesmo as já definitivas (transitadas em julgado).
A nova decisão do STF, do início de fevereiro, permite à Receita Federal cobrar tributos que as companhias eventualmente deixaram de recolher no passado por estarem amparadas por decisões judiciais definitivas. Com isso, os contribuintes perdem a proteção da decisão definitiva e podem ser cobrados automaticamente pelo Fisco.
Para Gilson Marques, o julgamento do STF ignora os princípios da imutabilidade da coisa julgada e o da segurança jurídica, previstos na Constituição. Ele afirma que a “quebra da coisa julgada” pode gerar prejuízo bilionário nas empresas, comprometer o ambiente de negócios do País e aumentar o risco Brasil.
“Assim, fazem-se necessárias medidas de emergência para socorrer os bons pagadores de tributos, que confiaram no Poder Judiciário e, agora, foram comprovadamente prejudicados e enfrentarão crise de liquidez.”
Regras
O projeto institui o Pert-Fim - Programa especial de regularização tributária do Fim da eficácia da coisa julgada. Por meio dele, os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) afetados diretamente pela decisão do STF poderão renegociar dívidas junto à Receita e à PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O Pert-Fim abrange os débitos tributários, inclusive os objetos de parcelamentos anteriores (rescindidos ou ativos), em discussão administrativa ou judicial, ou já lançados pelo Fisco.
O projeto prevê seis planos de pagamento, com prazos de 20, 15, 10, 5 e 2,5 anos, além de pagamento à vista, com reduções nas multas, juros e encargos legais, a depender do prazo escolhido pelo contribuinte – regra geral, quanto mais longo o parcelamento, menor é o desconto.
As empresas poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos. Também poderão usar precatórios para amortizar o saldo remanescente.
A Receita e a PGFN editarão os atos necessários à execução do Pert-Fim no prazo de dez dias após a publicação da lei.
Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias