Migalhas Quentes

OAB cria sindicância para apurar vazamento na Operação Furacão - Ex-presidente nacional da Ordem recusa indicação

x

20/4/2007


Indicação

O ex-presidente nacional da OAB, Reginaldo Oscar de Castro, informa que no dia 18/4 a OAB noticiou a abertura de sindicância para apurar as responsabilidades pelo vazamento de informações sobre o inquérito sigiloso da Operação Furacão. A comissão seria integrada pelo Ilmo. advogado e também pelo

conselheiro federal, Luiz Filipe Ribeiro Coelho, e o ex-conselheiro da entidade, Amauri Serralvo.

Dr. Reginaldo, no entanto, se recusou a aceitar o cargo e solicitou ao Conselho que divulgasse sua recusa e as razões que o levaram a tal decisão. Segundo o advogado, a presidência determinou que sua pretensão não fosse atendida.

Atualmente, no site da OAB, não consta o nome do dr. Reginaldo como integrante da comissão.

Veja abaixo o e-mail enviado pelo advogado ao presidente da OAB.

Senhor Presidente,

O Informativo Online do Conselho Federal da OAB que circulou ontem, informa que V. Exa. havia designado uma Comissão presidida por mim, para apurar a responsabilidade de advogados no vazamento de informações que instruem o inquérito do qual resultou a operação furacão.

No dia anterior, após ter ido à Polícia Federal por indicação de V. Exa., para verificar se estava sendo cumprida a determinação do Ministro Cezar Peluso no sentido de que fosse assegurado aos advogados, com a amplitude que a lei exige, o pleno exercício de suas prerrogativas profissionais, bem como, na companhia do ex-presidente Roberto Busato, ter dado conhecimento ao referido Ministro de que seu despacho não fora obedecido quanto à permissão de contato pessoal dos advogados com seus constituintes, que continuavam se comunicando em parlatório por meio de interfone, fui informado pelo ex-presidente Roberto Busato que V. Exa. havia constituído a apontada Comissão para apurar a responsabilidade de advogados pelo vazamento de informações do inquérito.

Prontamente me recusei a aceitar o encargo, embora muito me honre toda e qualquer indicação da OAB, posto que (i) penso ser prematura qualquer providência, neste momento, que possa constranger os advogados já por demais angustiados no exercício de seu munus, sem que se saiba sequer se a qualquer deles pode ser atribuída responsabilidade e muito menos se efetivamente houve vazamento, mais, (ii) porque estou entre os que rejeitam a possibilidade de preservação do sigilo das investigações após a consumação da prisão dos investigados.

A grande imprensa acompanhou de perto a ação desenvolvida pela Policia Federal e recebeu livremente todas as informações que, como sabemos, foram amplamente divulgadas.

Essa circunstância evidencia que não há sigilo a preservar e, de outra parte, faz integrar o direito de defesa dos investigados a necessidade de esclarecer a opinião pública sobre se são ou não idôneas as provas acumuladas no inquérito de que ora se trata.

Pedi, em seguida à divulgação da nota, ao Assessor de Imprensa deste Conselho que divulgasse minha recusa em aceitar o encargo e também as razões que me levaram a tal decisão, providência que responderia a diversas mensagens que recebi com certa reprovação por conduta que jamais tive.

Recebi hoje a informação de que V. Exa. havia determinado que não fosse atendida minha pretensão, não obstante seja simplesmente o exercício de legítimo e democrático direito de resposta tão defendido pela nossa histórica Entidade.

Assim, Sr. Presidente, não me resta outra alternativa senão enviar a tantos quantos possam se interessar pelo tema, uma cópia da presente manifestação, para que fique de todo esclarecido o episódio.

Atenciosamente,

Reginaldo Oscar de Castro

Membro Honorário Vitalício
Conselho Federal OAB

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024