Desde o dia 13/2, todas as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro estão sendo prestadas presencialmente e dentro do horário forense. De acordo com o ato normativo conjunto 2/23, os juízes devem, obrigatoriamente, realizar as audiências de forma presencial nas unidades judiciárias, sendo vedado o exercício de suas atividades na modalidade remota.
De forma excepcional e devidamente justificada, os juízes podem, de ofício, determinar a realização de audiências virtuais em casos como mutirões ou campanhas específicas, calamidade pública, situações de urgência, indisponibilidade temporária do foro, entre outros.
O CNJ tem monitorado o retorno de todos os tribunais e divulga em um painel, atualizado em tempo real essas informações. Segundo o Conselho, 97,77% dos magistrados e 74,71% dos servidores retornaram ao trabalho presencial.
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