Na última semana, o TJ/PE publicou a instrução normativa 2/23 que regulamenta a realização de teletrabalho, integral ou parcial, pelos servidores e magistrados do Tribunal.
A norma também regulamenta audiências e sessões de julgamento telepresenciais ou por videoconferência no âmbito do TJ/PE.
A instrução foi criada para seguir resolução 481/22 do CNJ, que limita o teletrabalho a 30% do quadro de servidores. E, para acompanhar tal retomada, o Conselho criou um painel - ferramenta que mostra, em tempo real, dados sobre a volta às atividades presenciais fornecidos pelos Tribunais brasileiros de todos os ramos de Justiça.
E, segundo o CNJ, 100% dos magistrados e 77,1% dos servidores retornaram ao trabalho presencial no Estado de Pernambuco.