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Beto Carrero World indenizará mulher que sofreu acidente em kartódromo

Ao colidir com mureta, visitante sofreu fratura cominutiva exposta da tíbia, fíbula e do pilão tibial.

16/2/2023

O Beto Carrero World terá de indenizar visitante que sofreu acidente ao utilizar o kartódromo. O parque indenizará a mulher por danos materiais, morais e estéticos no valor total de aproximadamente R$ 41,3 mil. Decisão é do juiz de Direito substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 9ª vara Cível de Brasília.

Ao acionar a Justiça, a mulher contou que, ao utilizar o kartódromo, a única orientação recebida dos funcionários do estabelecimento foi a de que "o pedal direito acelerava e o esquerdo freava", não recebendo qualquer outra informação.

Segundo ela, em uma das voltas, ao passar por uma das curvas, o kart à frente derrapou, tendo optando por desviar o seu kart e colidir com os pneus ao invés de colidir com o veículo à frente.

De acordo com a visitante, os pneus estavam soltos e atrás havia uma mureta de concreto e, ao colidir com a mureta, sofreu fratura cominutiva exposta da tíbia, fíbula e do pilão tibial.

A mulher contou que, após processo cirúrgico, só obteve autorização médica para viajar 17 dias depois do acidente, tendo gastado com passagem, transporte, hospedagem e alimentação sua e de sua acompanhante, além da aquisição de medicamentos, aquisição e aluguel de equipamento ortopédico, material para curativo, consultas médicas, fisioterápica, reabilitação e outros.

O parque, por sua vez, argumentou que o acidente ocorreu em local diverso do empreendimento, com pagamento de ingresso à empresa que explora esse serviço e que o acesso ao kart é desvinculado do acesso ao parque, que apenas tem autorização para homenagear Beto Carrero e nominou o kart de "Kartódromo Internacional Beto Carrero".

Mulher que sofreu acidente em kartódromo será indenizada.(Imagem: Rubens Chaves/Folhapress)

Ao analisar o caso, o juiz considerou malgrado a alegação de mera locação do espaço, pois atrela seu renomado nome ao kartódromo onde ocorreu o acidente, percebendo lucros e direcionando seus clientes para o locatário.

Para o magistrado, as atividades desenvolvidas pelo parque e pelo kartódromo guardam nítida vinculação.

"Ademais, em momento nenhum o requerido comprovou que os consumidores que frequentam o parque são expressamente esclarecidos que o kartódromo se refere a outro tipo de empreendimento e que não guarda qualquer relação com o réu. Ao revés, a disposição dos empreendimentos e o nome por eles adotados incute no consumidor a estreita vinculação das atividades."

O magistrado ainda observou que nem a perícia nem a prova oral foram capazes de demonstrar a culpa exclusiva da mulher ou de terceiros.

"Quanto ao termo de responsabilidade assinado pelo consumidor, tal documento não retira a responsabilidade do fornecedor do serviço em orientar o consumidor acerca da utilização do equipamento e da necessidade de garantir a segurança em relação ao serviço que presta, considerando inclusive a periculosidade da atividade de kart."

Assim, julgou procedente o pedido para condenar o parque temático ao pagamento de danos morais em R$ 11.281,47, danos materiais em R$ 20 mil e danos estéticos em R$ 10 mil.

Veja a decisão.

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