O plenário do TSE referendou nesta terça-feira, 14, por unanimidade, a decisão que manteve a inclusão, em uma aije - ação de investigação judicial eleitoral, contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, da minuta de decreto de Estado de Defesa apreendida pela PF na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. A ação foi ajuizada pelo PDT - Partido Democrático Trabalhista.
A decisão mantida hoje foi proferida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, nos autos da aije que questiona a reunião de Bolsonaro com embaixadores em 18 de julho do ano passado, quando colocou em dúvida a segurança das urnas eletrônicas. Ajuizada em agosto do ano passado, a ação defende a inelegibilidade do ex-presidente pela prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Em um pedido de reconsideração, o PDT sustentou que a inclusão da minuta apreendida “apenas complementa o núcleo fático” da aije e reforça os “fatos essenciais já contemplados em linhas gerais na petição inicial”.
Por outro lado, a defesa do ex-presidente argumentou que o referido documento é apócrifo, não tem relação direta com o candidato e que só serviria para ampliar indevidamente o objeto da ação.
"O documento não faz prova de qualquer fato relevante para o deslinde da causa, uma vez que é apócrifo, ‘não foi encontrado em posse dos Investigados, nem assinado por eles, (...) tampouco indica quaisquer atos concretos ou ao menos indiciários de que tenham participado de sua redação ou agido para que as providências supostamente pretendidas pelo documento fossem materializadas no plano da realidade fenomênica’".
Inclusão
Diante das argumentações, o relator e corregedor-geral, ministro Benedito Gonçalves, apontou que uma aije abre a apuração da prática de abuso de poder, mas não limita a análise aos fatos inicialmente narrados, devendo examinar tudo que possa influir no julgamento.
Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral deve admitir em Aijes a inclusão de elementos que se destinem a demonstrar desdobramentos dos fatos narrados, a gravidade da conduta ou a responsabilidade dos investigados. Para ele, a condenação por abuso de poder não depende apenas da comprovação do fato, mas da gravidade, do benefício a determinada candidatura e da dimensão da responsabilidade de cada investigado.
Ainda de acordo com Benedito Gonçalves, existe “inequívoca correlação” entre os fatos originais da Aije apresentada pelo PDT e os novos fatos. Portanto, “a reunião realizada com os embaixadores deve ser analisada como elemento da campanha eleitoral de 2022, dotado de gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições e, assim, configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”.
Parâmetro
O colegiado também acolheu a proposta de fixação de um parâmetro objetivo e seguro para que o TSE trate, em todas as aijes sob a competência do corregedor-geral eleitoral relativas às eleições presidenciais de 2022, do exame de admissibilidade de inclusão de fatos supervenientes e de documentos novos específicos.
Conforme a tese vencedora, proposta pelo ministro Benedito Gonçalves, a estabilização da demanda e a consumação da decadência não impedem que sejam admitidos no processo e considerados no julgamento elementos que se destinem a demonstrar desdobramentos dos fatos originariamente narrados, a gravidade da conduta que compõe a causa de pedir ou a responsabilidade dos investigados e de pessoas do seu entorno.
- Processo: 0600814-85.2022.6.00.0000
Informações: TSE.