TSE nega pedido de Bolsonaro e mantém minuta golpista em ação
Para ministro, a estabilização da demanda e a consumação da decadência não impedem que sejam admitidos no processo e considerados no julgamento elementos que se destinem a demonstrar desdobramentos dos fatos originariamente narrados.
Da Redação
terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
Atualizado às 18:45
O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-Geral do TSE, negou pedido para excluir a minuta golpista encontrada na residência do ex-ministro Anderson Torres em investigação contra a chapa Bolsonaro-Mourão.
A defesa de Bolsonaro alegava que a juntada da minuta representaria "a admissão de fato novo, e não de documento novo, em momento tão avançado da marcha processual", a acarretar "irreparável violação aos princípios da congruência e, em última instância, ao contraditório e à segurança jurídica".
Segundo a defesa, "ainda que não existissem os óbices antepostos à indevida extensão da causa de pedir após o saneamento do processo, também há que se considerar que a referida pretensão está peremptoriamente fulminada pela decadência".
Por outro lado, o autor do pedido, PDT, sustentou que a minuta de decreto de Estado de Defesa "apenas complementa o núcleo fático", razão pela qual deveriam ser rechaçadas as questões prejudiciais suscitadas.
Ao analisar o pedido, ministro Benedito ressaltou que, caso fosse ônus do autor apresentar de antemão todos os componentes de um ilícito eleitoral - conhecimento que, em regra, apenas os responsáveis pela prática terão - o controle jurisdicional seria inviabilizado.
"Um entendimento desse tipo não encontra abrigo na jurisprudência do TSE, que, ao contrário, estatui que '[a] abertura de investigação judicial eleitoral demanda a indicação de provas, indícios e circunstâncias da suposta prática ilícita, não sendo exigível prova pré-constituída dos fatos alegados'."
O ministro ainda salientou que, embora a diplomação encerre o processo eleitoral, um "clima de articulação golpista" ainda ronda as eleições de 2022.
"Nessa reflexão, cabe constatar, não sem tristeza, que os resultados das eleições presidenciais de 2022, embora fruto legítimo e autêntico da vontade popular manifestada nas urnas, se tornaram alvo de ameaças severas. Passado o pleito, a diplomação e até a posse do novo Presidente da República, atos desabridamente antidemocráticos e insidiosas conspirações tornaram-se episódios corriqueiros. São armas lamentáveis do golpismo dos que se recusam a aceitar a prevalência da soberania popular e que apostam na ruína das instituições para criar um mundo de caos onde esperam se impor pela força."
Para o ministro, a estabilização da demanda e a consumação da decadência não impedem que sejam admitidos no processo e considerados no julgamento elementos que se destinem a demonstrar desdobramentos dos fatos originariamente narrados, a gravidade da conduta que compõe a causa de pedir ou a responsabilidade dos investigados e de pessoas do seu entorno.
Assim, rejeitou as questões prejudiciais formuladas pelos investigados e, por conseguinte, indeferiu o pedido de reconsideração.
- Processo: 0600814-85.2022.6.00.0000
Veja a decisão.