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CNJ afasta juíza do "#AglomeraBrasil" por não comparecer ao fórum

Também foi aberto PAD para investigar sua atuação nas redes sociais com críticas a ministros do STF.

14/2/2023

Nesta terça-feira, 14, o plenário do CNJ julgou reclamações disciplinares em desfavor da juíza Ludmila Lins Grilo, do TJ/MG, conhecida por divulgar em suas redes sociais a hashtag #AglomeraBrasil.

Foram julgados dois processos envolvendo a magistrada. No primeiro, Ludmilla é acusada de não comparecer ao fórum, ter excesso de processos paralisados e baixa produtividade. No segundo, ela é investigada por publicações nas redes sociais incompatíveis com seus deveres funcionais.

Em ambos os processos, por decisão unânime, os conselheiros determinaram a instauração de PAD em desfavor da magistrada com o afastamento cautelar de suas funções.

CNJ: Juíza do #AglomeraBrasil tem PAD instaurado por não ir ao fórum.(Imagem: Reprodução/Youtube)

Relator dos casos, ministro Salomão explicou que inspeção realizada na vara de Ludmila apontou uma série de irregularidades: processos parados há mais um ano; réus presos sem sentença há cinco meses; réus soltos sem audiência por longos períodos; ausência da juíza em horário de expediente durante todos os dias da semana; processos extraviados. 

No início da sessão, ao sustentar oralmente, Ludmilla alegou que sua ausência no fórum ocorreu devido ao risco de vida que sofria na comarca em que atuava. Ela afirmou que tanto o CNJ quanto o TJ/MG demonstraram absoluto desprezo e indiferença à sua integridade física. Destacou, ainda, que devido a falha do Estado, coube a ela promover as medidas necessárias para assegurar a sua própria segurança.

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Ausência do fórum

Ao analisar o caso, o ministro destacou que houve confirmação verbal de Ludmilla de que ela se ausentava presencialmente do fórum todos os dias da semana sem autorização do Tribunal de Justiça para tanto. No mais, asseverou que foi comprovado a excessiva longevidade da pauta da magistrada com risco concreto de prescrição em processos.

"Há réus presos sem sentença, réus soltos sem audiência, em um desleixo absoluto com a atividade judicante. (É) um imenso desprestígio à jurisdição, com a insistência de trabalhar de forma 100% digital, o que acarreta números elevados de prescrições, pautas longas, processos sem sentença, extraviados."

No que diz respeito à alegação de Ludmilla em ter decidido executar o trabalho telepresencial devido ao risco de vida que sofria na comarca em que atuava, S. Exa. destacou que postura da reclamada afronta a legislação. “Parece evidente que o juiz não pode se autoconceder o benefício do trabalho remoto, como se fosse uma espécie de autarquia independente”, afirmou.

“Ela insiste na suposta excelência funcional realizada de forma virtual, porém, a correição constata exatamente o contrário: total desleixo com a vara, réus presos sem sentença, réus soltos sem audiência. Um desleixo absoluto com a atividade judicante.”

Nesse sentido, o relator votou pela instauração de PAD contra a juíza com o afastamento cautelar de suas funçõesA decisão foi unânime.

Uso indevido de redes sociais

A juíza Ludmilla Lins Grilo é acusada de usar as redes socias para criticar o processo eleitoral, desrespeitar o Judiciário e colocar em dúvida a segurança das vacinas contra a covid, “ferindo a lei orgânica da magistratura”.

Ao analisar a conduta, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que os fatos são graves e ganham ainda mais relevância quando se considera que a referida juíza contava com mais de 300 mil seguidores só na plataforma Twitter – sem contar outros canais, como Instagram, Facebook e Youtube.

O relator afirmou, ainda, que a magistrada feriu a LOMAN em seus artigos 35 e 36, bem como ao Código de Ética dos Magistrado. “As condutas da magistrada não são compatíveis com o cargo e fere deveres funcionais inerentes à magistratura”, asseverou.

Desta forma, o relator votou no sentido de instaurar PAD contra a juíza com o afastamento cautelar de suas funçõesA decisão foi unânime.

Ataques ao STF

Em setembro do ano passado, Ludmila passou a ser investigada por “conduta nas redes sociais incompatível com seus deveres funcionais”. Na ocasião, ela atacou ministros do STF e divulgou o canal do bolsonarista Allan dos Santos, em tentativa de auxiliá-lo a subtrair-se da determinação do STF que determinou o bloqueio de contas e proibição de remessas de valores a ele.

Em uma das postagens, que falava sobre o inquérito das fake news, a juíza escreveu: “Ato autoritário é juiz abrir inquérito e figurar como vítima, investigador e julgador ao mesmo tempo. Como associada, aguardo manifestação da AMB sobre isso”.

Em outro momento, compartilhou uma montagem com fotos dos ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes com os seguintes dizeres: “Os perseguidores-gerais da República do Brasil”.

Também na mesma época, ela comentou a busca e apreensão realizada na casa de Sergio Moro durante o período eleitoral: “uma das maiores bizarrices da legislação eleitoral”. Na ocasião, Moraes determinou o bloqueio do Twitter da magistrada.

#AglomeraBrasil - Relembre

A magistrada em questão tornou-se conhecida nas redes sociais no início de janeiro de 2021, quando defendeu, para mais de 130 mil seguidores no Twitter à época, "a aglomeração de pessoas nas praias e festas do litoral brasileiro".

Ludmila divulgou um vídeo de fogos de artifício vistos de uma praia com os dizeres "Feliz Ano Novo!", seguido pela hashtag #AglomeraBrasil. Em outra publicação, compartilhou um vídeo que mostra uma rua repleta de pessoas.

No post, a juíza comentou: "Rua das Pedras, em Búzios/RJ, agora à noite. Uma cidade que resiste à estupidez". Posteriormente, a magistrada postou um vídeo "ensinando" como burlar o uso da máscara.

Nas imagens, Ludmila toma um sorvete e diz que desta forma pode andar pelo shopping sem o uso da proteção. "O vírus não gosta de sorvete", ironizou.

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