Os ministros do TSE decidiram, na sessão desta quinta-feira, 9, manter o registro de candidatura da ex-vice-governadora de Sergipe, Eliane Aquino, eleita suplente para a Câmara dos Deputados em 2022.
O plenário discutia a inelegibilidade de Eliane pelo fato de não ter se desincompatibilizado – quatro meses antes da eleição – dos cargos que exercia em conselhos deliberativos em autarquias estaduais.
O entendimento da maioria dos ministros foi de que a ocupação desses cargos não gera a inelegibilidade pelo fato de ser inerente ao cargo de vice-governadora que ela ocupava. Ou seja, ela atuava no conselho como uma das funções de vice-governadora.
Histórico
O julgamento teve início em novembro do ano passado, quando o relator, ministro Sérgio Banhos, votou pela regularidade da candidatura. Na ocasião, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, apresentou divergência e reforçou a necessidade de uma análise sobre o “potencial de desbalanceamento na disputa eleitoral” em razão das funções exercidas pela vice-governadora nos conselhos.
Para o presidente do TSE, Eliane deveria ter se afastado porque uma das funções dos conselheiros é deliberar sobre contratos e convênios, que são funções incompatíveis com a candidatura a cargos eletivos. O mesmo entendimento foi acompanhado pelo ministro Raul Araújo e pela ministra Cármen Lúcia.
Maioria de votos
O julgamento foi retomado hoje com o voto vista do ministro Carlos Horbach, que decidiu acompanhar o relator.
“Com efeito, o exercício do cargo de presidente do conselho deliberativo da autarquia não é a mesma hipótese do de presidente de autarquia, razão pela qual não cabe – na minha compreensão – a incidência da inelegibilidade.”
No mesmo sentido votaram os ministros Ricardo Lewandowski e Benedito Gonçalves.
Exercício automático
Lewandowski destacou que a candidata, pelo fato de ocupar o cargo de vice-governadora de Sergipe e por força de lei estadual específica, exercia de modo automático a presidência dos quatro conselhos deliberativos na administração de autarquias regionais.
Por essa razão, a situação não se enquadra na cláusula de inelegibilidade.
“Primeiro porque o exercício da presidência de conselho deliberativo de autarquia não equivale ao da presidência da autarquia; e segundo porque os órgãos autárquicos em cujos conselhos deliberativos a candidata atuava não constituem entidades representativas de classe.”
O escritório Eduardo Ferrão - Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 0600674-55.2022.6.25.0000
Confira aqui a decisão.
Informações: TSE.