Diversos pedidos de investigação do ex-presidente da República Jair Bolsonaro apresentados ao STF vêm sendo remetidos à Justiça Federal ou à Justiça do Distrito Federal, em razão da perda de foro por prerrogativa de função. Segundo a jurisprudência da Corte, o término do mandato extingue a competência penal originária do STF para processar ações referentes a condutas criminosas atribuídas a autoridades no exercício do cargo e em razão dele.
7 de Setembro
Esta semana, a ministra Cármen Lúcia remeteu cinco casos ao TRF-1, para distribuição ao juízo competente na Seção Judiciária do Distrito Federal, que tratam da suposta ameaça ao livre funcionamento do Judiciário e eventual utilização da máquina, de equipamentos e de recursos públicos nos atos antidemocráticos do feriado de 7 de Setembro de 2021. As decisões foram tomadas nas Petições PETs 9.910, 9.911, 9.913 e 9.914 e 9.918.
Segundo as alegações, isso configura, em tese, crimes de atentado contra a ordem constitucional, o Estado de Democrático de Direito e a separação dos poderes, além de delitos tipificados na antiga Lei de Segurança Nacional (lei 7.170/83) e no Código Penal.
Motociata e racismo
A mesma determinação foi feita pela ministra na PET 10.406, em que o ex-deputado Federal Alencar Santana questiona a realização de motociata em Orlando, nos EUA, e nas PETs 10.363 e 10.364, que haviam sido apensadas, apresentadas pela deputada federal Sâmia Bomfim e pelo deputado federal Orlando Silva a partir de suposta declaração racista de Bolsonaro a um homem negro que seria seu apoiador.
Difamação
A PET 9.804 foi remetida pelo ministro Edson Fachin ao TJ/DF, para encaminhamento posterior a uma das varas criminais da Justiça do DF. Trata-se de queixa-crime em que o senador Randolfe Rodrigues acusa Jair Bolsonaro da prática do crime de difamação em razão de publicação em redes sociais, em julho de 2021, que teria atribuído ao senador a negociação de vacinas Covaxin sem licitação, no contexto da pandemia da covid-19.
Injúria
O ministro Luiz Fux também determinou a remessa da PET 8.352 ao TJ/DF. Na queixa-crime, a ex-presidente da República Dilma Rousseff alega que Bolsonaro teria ofendido sua honra ao publicar vídeo no Twitter depreciando os trabalhos da Comissão da Verdade e supostamente praticando o crime de injúria.
Informações: STF.