A ministra Cármen Lúcia, do STF, reconheceu a incompetência do STF e determinou que o TRF-1 analise investigação contra Bolsonaro em razão dos discursos que ele proferiu no dia 7 de setembro, feriado da Independência do Brasil.
A notícia-crime a ser apreciada foi protocolada pelo senador Randolfe Rodrigues, imputando a Bolsonaro crimes de atentado contra a ordem constitucional, o Estado Democrático de Direito e a separação de Poderes. Na ocasião, Bolsonaro ameaçou descumprir decisões do STF e atentou contra o ministro Alexandre de Moraes.
Ao decidir pela incompetência, Cármen Lúcia ressaltou que firmou-se no STF orientação no sentido de que, não mais ocupando o investigado o cargo que definiria o foro por prerrogativa de função, cessa a competência do Supremo Tribunal, devendo os processos serem declinados para o órgão de jurisdição competente.
"Consolidado é, pois, o entendimento deste Supremo Tribunal de ser inaceitável em qualquer situação, à luz da Constituição da República, a incidência da regra de foro especial por prerrogativa da função para quem já não seja titular da função pública que o determinava."
Assim, considerando a perda superveniente do foro por prerrogativa de função de Bolsonaro, determinou que a petição fosse enviada ao presidente do TRF da 1ª região, para que seja distribuída ao juízo competente na seção judiciária do Distrito Federal.
- Processo: Pet 9.910
Veja a decisão.