Migalhas Quentes

Temas atuais do Direito patrimonial de família são mote de seminário

O concorrido evento foi estruturado em três painéis: “Planejamento familiar e sucessório”, “Contratos, Direito de Família e Sucessões” e “Direito Patrimonial de Família na jurisprudência: alimentos e bem de família”.

9/2/2023

Migalhas realizou hoje o concorrido seminário online “Direito patrimonial de família – temas atuais”.  Coordenado pelo Professor e migalheiro Flávio Tartuce, presidente do IBDCONT, o evento foi estruturado em três painéis: “Planejamento familiar e sucessório”, “Contratos, Direito de Família e Sucessões” e “Direito Patrimonial de Família na jurisprudência: alimentos e bem de família”.

Ao iniciar os trabalhos, a professora Débora Brandão falou das questões polêmicas sobre o regime de bens, trazendo para a discussão investimento X previdência, seja ela social ou privada.

Em seu entendimento, o montepio não pode ser tratado como investimento e sim um direito social, já que ele é constituído para complementação. “Se nós continuarmos entendendo que previdência privada é um investimento que vai ser dividido, nós estamos retirando da população aquilo que ela planejou patrimonialmente para o final da sua vida. A manutenção do seu mínimo existencial.”

No mesmo painel, José Fernando Simão abordou os “Limites para o planejamento sucessório”, tratando da constituição das holdings patrimoniais.  Em sua visão são três eixos centrais de atenção: planejamento de pacto sucessório por herança de pacto antenupcial; doação de todo patrimônio e separação convencional de bens.

No segundo painel, Angelica Carlini tratou do “Contrato de seguro, Família e Sucessões”. Em suas palavras “o seguro de vida não está nem aí para a família ou os sucessores”. Ao fazer a afirmativa ela explicou que para a seguradora a apólice nada mais é do que um instrumento de organização da vida econômica do contratante. Por isso é importante que se tenha racionalidade na hora da contratação. “O seguro deve servir para custear as despesas de familiares e de dependentes do falecido, ou daquele que ele nomear como beneficiário. Serve como um mecanismo para a imediata obtenção de recursos econômicos que poderão ser utilizados na transferência do patrimônio.

Ainda no mesmo painel, Maurício Bunazar falou da “Contratualização do Direito de Família”.

Para encerrar o evento com chave de ouro, o último painel trouxe Fernanda Tartuce e Flávio Tartuce apresentando casos práticos nos âmbitos de execução de alimentos e bem de Família na atual jurisprudência superior. Os professores citaram julgados recentes, teses e acórdãos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024