Migalhas Quentes

STJ: É ônus do executado provar pequena propriedade rural e exploração

Ônus da prova de que a pequena propriedade rural é trabalhada pela família é do executado.

8/2/2023

A 2ª seção do STJ definiu que é ônus do executado comprovar que propriedade se enquadra no conceito legal de pequena propriedade rural, como também que o imóvel penhorado é explorado pela família.

No caso, discutiu-se sobre qual das partes recai o ônus da prova de que a pequena propriedade rural é trabalhada pela família e se a proteção da impenhorabilidade subsiste mesmo que o imóvel tenha sido dado em garantia hipotecária.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, é ônus do executado/devedor comprovar, não só que o imóvel penhorado se enquadra no conceito legal de pequena propriedade rural, como também que é voltado à exploração para subsistência familiar.

É ônus do executado provar pequena propriedade rural e exploração da família.(Imagem: Freepik)

A ministra ressaltou que as regras de impenhorabilidade do bem de família e da pequena propriedade rural, embora estejam fundadas na dignidade da pessoa humana, não se confundem.

"A jurisprudência do STJ dispensa o devedor de provar a inexistência de outros imóveis em seu patrimônio, atribuindo ao exequente o ônus de afastar a proteção da impenhorabilidade do bem de família mediante a demonstração de que o executado é proprietário de outros bens imóveis."

Mas, segundo a ministra, essa orientação é respaldada na ausência de previsão legal, exigindo que o bem imóvel penhorado seja o único que compõe o acervo patrimonial do devedor.

"Diferentemente, com relação à pequena propriedade rural, a lei é expressa ao exigir que seja trabalhada pela família. Não se trata, portanto, de um plus idealizado pela jurisprudência para prejudicar o pequeno trabalhador rural."

Em voto divergente, o ministro Luís Felipe Salomão sustentou a existência de presunção de que a pequena propriedade rural é trabalhada pela família, cabendo ao credor afastá-la.

O colegiado seguiu, por maioria, o voto da ministra Nancy Andrighi.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz declara impenhorabilidade de 200 hectares de imóvel rural com 541

17/7/2022
Migalhas Quentes

Não cabe penhora de pequena propriedade rural dada em hipoteca

6/6/2022
Migalhas Quentes

TJ/SP afasta impenhorabilidade de pequena propriedade rural

16/2/2022

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024