A juíza de Direito Lysia Maria da Rocha Mesquita, disciplinou, através da portaria 1/23, a participação, a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nos desfiles das escolas de samba e bailes carnavalescos – nos termos do art. 149, I e II, da lei 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente. A portaria também cria, após a área de dispersão, espaço de 300 metros na Rua Frei Caneca para manobra de carros alegóricos onde será proibida a entrada de crianças e adolescentes.
De acordo com a portaria, o Conselho Tutelar do Centro atuará previamente junto às comunidades do entorno do Sambódromo a fim de que seja preservada a área de segurança em benefício das crianças e adolescentes, bem como, nos dias dos desfiles estará presente para orientar e garantir a integridade física das mesmas, em atuação conjunta com os comissários e voluntários do juízo.
A área deverá ser iluminada, isolada e fiscalizada por seguranças das agremiações. Nos desfiles do ano passado, realizados excepcionalmente em abril, a menina Raquel Antunes da Silva, de 11 anos, morreu em consequência do atropelamento que sofreu por um carro alegórico da Escola de Samba Em Cima da Hora nas proximidades da área de dispersão.
Ainda de acordo com a portaria, fica proibida a entrada e a permanência de crianças e adolescente, menores de 16 anos, desacompanhadas de um dos pais/responsáveis legais, ou adulto expressamente autorizado por estes, nos dias de desfiles, em qualquer espaço do Sambódromo, sejam frisas, arquibancadas, camarotes ou pista.
Nos desfiles de escolas de samba em que predomine a presença de adultos, a participação de crianças e adolescentes, inclusive na bateria, só é permitida mediante alvará autorizativo da 1ª vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital. Fica vedado também, a participação de crianças e adolescente em carros alegóricos que traduzam mensagens negativas ou apologia a crimes e contravenções. Outra proibição é sobre o posicionamento de crianças atrás ou na frente dos carros alegóricos nos desfiles que predominem a presença de adultos.
Todas as crianças participantes dos desfiles deverão portar crachá ou pulseira de identificação, com telefone e endereço do responsável, em material resistente, inclusive à água.
Concentração e dispersão
Durante a concentração e a dispersão das escolas de samba, as agremiações deverão observar todos os procedimentos de segurança quanto ao trato de crianças e adolescentes, cuidando-se para que sejam evitados abusos e possíveis lesões.
Além da criação da área de 300 metros para manobra de carros alegóricos após a dispersão, a proibição da presença de crianças e adolescentes no espaço deverá, de acordo com a portaria, ser amplamente divulgada.
Todo o espaço de área de manobra será fiscalizado por seguranças das agremiações, devidamente treinados para tal fim. Nas esquinas das ruas transversais à Rua Frei Caneca, haverá fiscalização realizada por viaturas da Polícia Militar e da Guarda Municipal. As ruas são: Rua Frei Caneca com Travessa Senhor de Matosinhos; Rua Aníbal Benévolo; Rua Laura de Araújo; Rua Visconde de Pirassununga e Rua Correia Vasques.
Desfiles das escolas de samba mirins
Os desfiles deverão iniciar a partir das 18h, com término previsto até às duas horas da manhã. Também fica estabelecido que crianças, a partir de 10 anos, podem ser conduzidas em carros alegóricos nos desfiles das escolas de samba mirins.
Bailes de carnaval
A portaria determina que adolescentes, menores de 16 anos, só poderão ingressar e permanecer em bailes carnavalescos noturnos se estiverem acompanhados de um dos pais, responsável legal, ou por um adulto expressamente autorizado por estes.
Nos bailes carnavalescos infantojuvenis, crianças e adolescentes, menores de 16 anos, podem ingressar, desde que acompanhados dos pais, responsável legal ou adulto expressamente autorizado por estes. Os bailes infantojuvenis deverão terminar, no máximo, à meia-noite.
Confira a íntegra da portaria 1/23.
Informações: TJ/RJ.